CPI das Lajotas: Agentes públicos são condenados
Criciúma (SC)
Famoso caso das lajotas tem sentença proferida pela Justiça Local. Em primeira instância ainda cabe recurso. Dentre os nomes arolados as condenações são as seguintes: Hudson Ricardo Colonetti (três anos de reclusão e cinco anos de detenção), Abraão de Souza (quatro anos de reclusão e dois anos e quatro meses de detenção), Luiz Juventino Selva (três anos e seis meses), Nilton João Spillere (três anos) e Woimer Wasnievski (dois anos de reclusão). Todos as penas, exceto a de Abraão, podem ser revertidas em serviços comunitários e há ainda recurso.
Um dos citados no processo, o ex-diretor de licitações do Paço Municipal, Luiz Juventino Selva, garante que vai recorrer da decisão. ‘Veja bem: fui condenado por ter feito uma dispensa de licitação! Quem estava em Criciúma em março de 2009 vivenciou a situação que o centro da cidade se encontrava naquele momento. Situação que por si só já justificava a dispensa.O art 24 da lei 8.666/93 é bastante claro sobre isso. Além do mais o municio estava sob um decreto de emergência que também faculta as contratações por dispensa”.
Na avaliação de Selva, a justiça não levou estes critérios em consideração. “Infelizmente a justiça não levou isso em consideração é simplesmente disse que era emergência fabricada”. Ele destaca ainda que não houve qualquer desvio de recursos. “Não houve no caso qualquer desvio de dinheiro e nos autos nada consta sobre isso. Não fiz nada de errado, vou recorrer e confio na decisão da justiça”, pontua.
Famoso caso das lajotas tem sentença proferida pela Justiça Local. Em primeira instância ainda cabe recurso. Dentre os nomes arolados as condenações são as seguintes: Hudson Ricardo Colonetti (três anos de reclusão e cinco anos de detenção), Abraão de Souza (quatro anos de reclusão e dois anos e quatro meses de detenção), Luiz Juventino Selva (três anos e seis meses), Nilton João Spillere (três anos) e Woimer Wasnievski (dois anos de reclusão). Todos as penas, exceto a de Abraão, podem ser revertidas em serviços comunitários e há ainda recurso.
Um dos citados no processo, o ex-diretor de licitações do Paço Municipal, Luiz Juventino Selva, garante que vai recorrer da decisão. ‘Veja bem: fui condenado por ter feito uma dispensa de licitação! Quem estava em Criciúma em março de 2009 vivenciou a situação que o centro da cidade se encontrava naquele momento. Situação que por si só já justificava a dispensa.O art 24 da lei 8.666/93 é bastante claro sobre isso. Além do mais o municio estava sob um decreto de emergência que também faculta as contratações por dispensa”.
Na avaliação de Selva, a justiça não levou estes critérios em consideração. “Infelizmente a justiça não levou isso em consideração é simplesmente disse que era emergência fabricada”. Ele destaca ainda que não houve qualquer desvio de recursos. “Não houve no caso qualquer desvio de dinheiro e nos autos nada consta sobre isso. Não fiz nada de errado, vou recorrer e confio na decisão da justiça”, pontua.
TEXTO: RÁDIO DIFUSORA 910/AMFOTO: DIVULGAÇÃO