Conheça as regras para abertura de contas bancárias de campanha

26 Jul, 2018 14:46:29 - Política

Florianópolis (SC)

 Independentemente da movimentação de recursos financeiros e estimáveis em dinheiro, todos os candidatos e partidos políticos são obrigados a abrir uma conta bancária específica para a campanha eleitoral, intitulada “Doações para Campanha”. O prazo para sua abertura, para os candidatos, é de até 10 dias a partir da emissão do CNPJ pela Receita Federal do Brasil. Já para os partidos políticos que ainda não possuem essa conta específica e foram registrados após 15 de agosto de 2016, o prazo corresponde à data de 15 de agosto de 2018 (para os partidos políticos registrados antes do dia 15 de agosto de 2016, a referida conta já deve ter sido aberta).


Caso haja o recebimento de valores do Fundo Partidário ou do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o candidato deve abrir contas bancárias distintas para cada tipo de recurso. É importante ressaltar que é vedada a transferência de valores entre contas bancárias destinadas a movimentar recursos de naturezas diferentes. Partido político deve realizar a movimentação do numerário do Fundo Partidário na conta específica que já movimenta esta espécie de recursos. Caso receba recursos do FEFC, deve abrir nova conta bancária para a respectiva movimentação.


Todos os recursos financeiros utilizados nas campanhas devem transitar previamente por uma das contas de campanha, conforme sua natureza. Sua utilização sem o trânsito anterior por conta bancária de campanha constitui irregularidade grave, que pode levar à desaprovação das contas.


Para abrir as contas bancárias de campanha, devem ser apresentados o Requerimento de Abertura de Conta Bancária, disponível na página dos tribunais eleitorais na internet para candidatos e na página do Tribunal Superior eleitoral para partidos, comprovante de inscrição no CNPJ, e nome dos responsáveis pela movimentação da conta bancária com endereço atualizado.


Vale lembrar que as contas bancárias utilizadas para a movimentação financeira de campanha eleitoral não estão submetidas ao sigilo disposto em lei e seus extratos, tanto em meio físico quanto eletrônico, são de natureza pública e compõem a prestação de contas.


Para mais informações acerca das regras de arrecadação e gastos de recursos e de prestação de contas, consulte a Resolução TSE nº 23.553, de 18 de dezembro de 2017.


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