• Comercialização do vinho colonial na pauta de votações

    Projeto do deputado Padre Pedro foi aprovado na Comissão de Agricultura

Comercialização do vinho colonial na pauta de votações

05 Jun, 2018 15:28:52 - Política

Florianópolis (SC)

O projeto de lei 253/2017, que institui um tratamento simplificado para microprodutores de vinho (até 20 mil litros), foi aprovado pela Comissão de Agricultura da Assembleia Legislativa, na manhã desta terça-feira (5). A proposta, que beneficia pequenos agricultores impedidos de comercializar o chamado “vinho colonial”, segue agora para a pauta de votações do Parlamento, com boas possibilidades de aprovação.

A proposta foi apresentada pelo deputado Padre Pedro Baldissera em 2017, e busca a resolução de um impasse que já dura décadas para a agricultura familiar e camponesa do Estado, que tem na produção do vinho colonial um importante complemento de renda. Na prática, a proposta inclui a vinicultura e a vitivinicultura na Lei Estadual 16.971/2016, que prevê tratamento favorecido e simplificado para microprodutores rurais.

O avanço já existe no Rio Grande do Sul desde 2014, mas somente neste ano saiu do papel e garantiu a regularização de um grande mercado que assegura renda a agricultura familiar e camponesa, principalmente na região serrana.

Conforme Padre Pedro, a Lei Federal 12.959, de 12 de março de 2014, tipificou o vinho produzido por agricultor familiar, estabeleceu requisitos e limites para a sua produção e comercialização, além de definir regras para o registro e a fiscalização do estabelecimento do produtor. Esta legislação concede tratamento diferenciado na produção de vinhos da agricultura familiar, e a reconhece como um patrimônio cultural das regiões onde é predominante, em especial Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Depois disso, em 2016, a lei complementar 155 avançou novamente, incluindo as pequenas empresas produtoras de vinho no Simples nacional, reduzindo sua carga tributária.

“Com a proposta nós alcançamos a agricultura familiar, que em sua maioria não possui CNPJ ou não é Microempreendedor Individual (MEI)”, explica o parlamentar. “A saída que encontramos aqui em SC foi a inclusão da produção de vinho da agricultura familiar nos efeitos da Lei 16.971, que institui o tratamento simplificado para o microprodutor primário”, complementa Padre Pedro.

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Postado por REDAÇÃO JINEWS

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