Coluna de Maso Nyetto - 29 de janeiro/2019
“Através da indicação 363/2018 de minha autoria, foi assinado o convênio com o Sebrae para instituir em Içara o programa Cidades Empreendedoras que traz consigo a Sala do Empreendedor”. Vereador Israel Rabelo (MDB) usou as redes sociais para comentar sobre a assinatura do convênio entre o Governo Municipal e Sebrae, ocorrida em 17 de janeiro, que não contou com a presença dele.
O empresário Jorge Rodrigues (JR)
mostrou que é um grande articulador, superando políticos tradicionais de Içara (SC) e de Balneário Rincão (SC). Bancou no peito a candidatura de Reginaldo de Jesus, o Dedê, um profissional desconhecido que passou a ser conhecido na Cooperaliança e acabou eleito presidente. Dedê também mostrou ser um grande articulador ao envolver lideranças políticas e empresariais.
JR passa a ser o grande nome do MDB para as eleições de 2020 ao Governo Municipal.
E caso Dedê venha a fazer uma boa administração, é o que maioria dos associados espera, a final ele recebeu 4.143 votos contra 1.639 dos concorrentes, brancos e nulos foram 107; passa a ser um nome forte para cargo público nos próximos anos.
Márcio Dalimin (1)
vereador do do PSD, foi sentenciado a perda de mandato. A decisão de primeira instância determina também o pagamento de 20 salários mínimos a uma entidade de assistência social; realização de 1,4 mil horas de serviços à comunidade e multa de 56 salários mínimos por desvio de recursos na função pública.
Contudo, ainda cabe recurso, por isso, as penalidades serão aplicadas somente se não houver mudança. “Vou recorrer”, afirma o edil. O afastamento do Legislativo até que isto ocorra permanece, mas continua recebendo o salário.
A condenação criminal do vereador é atribuída ao uso do salário de assessores parlamentares para o pagamento de dívidas da campanha de 2012. Ao todo, R$ 17.447,53 - a serem corrigidos ainda pelo IPCAE com juros moratórios pela taxa da poupança - deverão ser devolvidos à Câmara Municipal.
O valor corresponde a depósitos realizados para credores em que a ex-assessora Rosângela Vieira alega tratarem-se de empréstimos pessoais dela, contudo, os depoimentos em delação premiada do ex-coordenador de campanha Fabiano Manarin contestam.
Tanto Rosângela quanto Dalmolin alegaram a desavença do ex-coordenador com o vereador para a motivação das denúncias. Entretanto, o juiz Fernando Dal Bó Martins considerou como provas faturas pagas em nome do credor Edson Ricardo Agostinho no gabinete. A conta
A conta (2)
de Valdirene Vieira Agostinho, esposa de Edson Ricardo, também foi utilizada para os depósitos e ela chegou a ser nomeada assessora durante o recesso da Câmara, recebendo sem ter efetivada no cargo. "Não há nenhum documento que dê alguma plausibilidade à alegada existência dos tais empréstimos (contrato, nota promissória, etc.) nem informações detalhadas acerca de valores e prazos. Ademais, ao que consta, os supostos credores não são pessoas com capital disponível para emprestar, pelo contrário, é possível constatar que são pessoas de poucas posses, sem condições financeiras de realizar agiotagem", indica o juiz.
Condenações em primeira instância
Márcio Dalmolin (vereador): além das multas não pode exercer cargo público.
Rosângela Zanolli Vieira (ex-assessora): prestação pecuniária de seis salários mínimos a uma entidade social, além de 1,2 mil horas de serviços à comunidade, multa de cinco salários mínimos e a perda do cargo.
Edson Agostinho (credor): pagamento de quatro salários mínimos para entidade assistencial, 910h de serviço comunitário e quatro salários de multa.
Valdirene Agostinho (ex-assessora): pagamento de dois salários mínimos para entidade, 910h de serviço comunitário e 1,3 salários de multa
Fabiano Manarim (ex-coordenador de campanha): um salário mínimo para entidade, 300h de serviço à comunidade e multa de 0,8 salário mínimo
Fonte: Canal Içara.