Coligação e candidato são multados por propaganda antecipada

09 Set, 2016 10:48:08 - Política

Florianópolis (SC)

O juiz da 66ª Zona Eleitoral, Márcio Preis, condenou a Coligação Modelo Igual para Todos e o candidato a prefeito Valdir Zenatti ao pagamento de multa por veiculação de propaganda antecipada no município de Modelo.

O candidato e a coligação utilizaram adesivo e página no facebook em período em que ainda não era permitida a propaganda eleitoral. Conforme destacou o magistrado, “o referido adesivo utilizado nos veículos em período de pré-campanha eleitoral pela Coligação representada é propaganda vedada pela legislação eleitoral, visto que a frase utilizada “Vai dar tudo certo” está vinculada, ainda que de forma indireta, à referida Coligação e ao candidato representado, com o claro objetivo de obter o apoio dos eleitores, ou seja, com fins puramente eleitorais. Prova disso é que posteriormente o mencionado slogan passou a fazer parte da propaganda eleitoral veiculada pelos candidatos da Coligação tanto na internet, como em folhetos e adesivos.”

Além disso, os adesivos não estavam de acordo com a legislação de propaganda eleitoral, que determina que todo material impresso de campanha deve conter o número de inscrição no CNPJ ou no CPF do responsável por sua confecção, bem como de quem a contratou, além da respectiva tiragem.

Quanto à página no facebook, os candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito criaram um perfil no dia 10 de agosto, o que, conforme ressaltou o juiz eleitoral, “de forma imediata, gera a publicidade do perfil em questão.”

Em razão das questões verificadas, o magistrado condenou a coligação ao pagamento de duas multas nos valores de R$ 5.000,00 cada uma, pela veiculação de propaganda antecipada consistente, respectivamente, na colocação de adesivos em veículos e na criação de conta em rede social em data anterior àquela permitida pela legislação. Condenou, ainda, o candidato Valdir Zenatti ao pagamento de duas multas nos valores de R$ 5.000,00, pelas mesmas razões expostas acima.

Foi determinado à coligação e ao candidato, ainda, que efetuassem a retirada dos adesivos no prazo de 48 horas, sob pena de incidirem novamente na conduta vedada.

Da decisão, cabe recurso ao TRE-SC.


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