Coligação de Guaramirim tem recurso negado contra rede social

27 Nov, 2017 10:19:05 - Política

Guaramirim (SC)

Foi negado, na sessão plenária da última quarta-feira (22), o recurso interposto pela Coligação “Avançar outra vez” (PMDB/PTB/PCdoB/SD/PEN) de Guaramirim contra o Facebook. A apelação visava a execução da multa imposta à rede social pela própria coligação.

A ação original pedia a retirada imediata de postagem anônima e ofensiva contra o então candidato a prefeito Nilson Bylaardt, que culminou em multa para a rede social. No entanto, a coligação recorreu pedindo que ela mesma pudesse cobrar a pena, que seria revertida em seu favor.

O relator do caso, juiz Davidson Jahn Mello, acompanhado por unanimidade pelos demais juízes do pleno do TRE-SC, considerou improcedente o recurso, concordando com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral que indicou que “nesse contexto, infere-se que coligações apelantes não têm legitimidade para promover a execução das astreintes (multas) arbitradas em sede da representação eleitoral pertinente, podendo pleitear na Justiça Comum, se reputar cabível, indenização por eventual dano propriamente dito decorrente da referida publicação ofensiva”.

Além disso, o relator citou caso julgado pelo TSE em 2014 (REspe nº 116839), em que a ministra Luciana Lóssio indicou que “a legitimidade para ajuizar ação de execução de astreintes [...] é da União, por se estar a tratar de norma de interesse público, cujo bem jurídico protegido é a democracia e a soberania popular”.

Caso semelhante já havia sido julgado em março de 2017 pelo TRE-SC, com relatoria também do juiz Davidson Jahn Mello, que considerou improcedente o pedido do vereador eleito em Blumenau, Fabio Allan Fiedler, de cobrar multas fixadas contra o Facebook em benefício próprio. 

O teor completo da decisão da última quarta-feira (22) pode ser acessado no Acórdão 32831.

TEXTO/ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

REDAÇÃO JINEWS
Postado por REDAÇÃO JINEWS

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