Código em vigor defende os usuários de Serviços Públicos

26 Jun, 2018 16:11:24 - Santa Catarina

Florianópolis (SC)

A regulamentação da lei n.º13.460/2017, novo Código de Defesa do Usuário de Serviços Públicos (CDU), realizada ontem (25), visa mudar a forma como Estado e cidadão se relacionam. Em vigor desde o dia 22/6, a lei dá o direito à acessibilidade e cortesia no atendimento a pessoas físicas e jurídica. Além da presunção da boa-fé, o Código determina que os próprios agentes públicos deverão autenticar documentos, à vista dos originais apresentados pelo usuário. Ainda proíbe a exigência de reconhecimento de firma, salvo em caso de dúvida de autenticidade.

Na opinião do advogado Celso Almeida da Silva, do escritório Silva&Silva, de Florianópolis, a lei n° 13.460/2017 representa um importante avanço para o cidadão. “Porque estabelece responsabilidade aos órgãos públicos pela ineficiência no atendimento ao público. Eliminar a burocracia, as formalidades desnecessárias, a imposição de exigências descabidas, é um grande passo no exercício da cidadania.”

As regras previstas no CDU valem para serviços prestados por órgãos públicos da administração pública direta e indireta, além de entidades e empresas contratadas para a prestação de serviços aos cidadãos. Outros dois instrumentos para melhorar o atendimento aos usuários foram publicados no evento de regulamentação do Código. O decreto 9.094, de 2017, conhecido como “Decreto da Boa Fé”, que trata da dispensa de exigência de documentos no serviço público federal, e o novo Sistema Informatizado de Ouvidoria do Poder Executivo Federal.

No serviço público outros meios estão em funcionamento, como a Plataforma de Cidadania Digital, em parceria com a CGU, e o novo Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), 100% digital, que reduz custos, com a desburocratização, para empresas interessadas em fornecer bens e serviços ao governo federal.

TEXTO/ ASSESSORIA DE IMPRENSA

REDAÇÃO JINEWS
Postado por REDAÇÃO JINEWS

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