Código de Defesa do Consumidor lembra condições para idosos

02 Out, 2018 15:02:40 - Economia

Içara (SC)

População deve ficar atenta para não cair em golpes

Os idosos fazem parte de um dos grupos que mais consomem produtos no comércio, mas é necessário ter alguns cuidados. Em alusão ao dia dos idosos, comemorado no dia 1º, o Procon de Içara traz dados importantes. 

Segundo dados do Sistema Nacional de Informação de Defesa do Consumidor (Sindec), 30% dos consumidores atendidos pelo Procon de Içara tem mais de 60 anos.  “O consumidor idoso goza de alguns direitos específicos, já que em seu favor, juntam-se, entre outras leis, o CDC – Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso”, considerou a diretora executiva do Procon de Içara, Karoline Calegari.

Confira os direitos:

Empréstimo consignado

As regras sobre esta modalidade de empréstimo estão na Instrução Normativa 28 do INSS:

• As parcelas são descontadas diretamente do benefício;

• É indispensável a autorização prévia, expressa e escrita para a contratação, sendo proibida a contratação por telefone;

• Ao assinar o contrato, exija sua via;

• As taxas máximas são de 2,14% ao mês, para o empréstimo, e 3,06% ao mês, para o cartão consignado (incluídos todos os custos da operação de crédito);

• É vedada cobrança de Taxa de Abertura de Crédito (TAC) ou qualquer outra taxa ou impostos;

• Para emissão do cartão de crédito é permitida a cobrança de uma taxa única no valor de R$ 15, com pagamento dividido em até três vezes;

• O consumidor pode comprometer no máximo 30% de sua renda com empréstimo consignado (20% da renda para empréstimos consignados e 10% exclusivamente para o cartão de crédito);

• O número máximo de parcelas é de 60 meses;

• As instituições devem informar previamente: valor total financiado; taxa mensal e anual de juros; acréscimos remuneratórios, moratórios e tributários; valor, número e periodicidade das prestações; e soma total a pagar por empréstimo. 

Estabelecimentos Comerciais:

Prioridade no atendimento: Poder público e estabelecimentos privados devem reservar um local para tornar mais célere e confortável o atendimento aos idosos, como caixas específicos e atendimento qualificado

O que fazer? Havendo desrespeito a esse direito, denuncie o estabelecimento ou o organizador do evento para o Procon e para o Ministério Público. Também é possível acionar o Conselho do Idoso.

Cultura e Lazer: 

Direito a meia entrada: O idoso tem direito a descontos de pelo menos 50% no valor do ingresso para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como acesso preferencial aos respectivos locais. Basta a apresentação de carteira de identidade.

O que fazer? Havendo desrespeito a esse direito, denuncie o estabelecimento ou o organizador do evento para o Procon e para o Ministério Público. Também é possível acionar o Conselho do Idoso.

Transporte: 

Transporte coletivo urbano e semi-urbano gratuito (metrô, trens metropolitanos, ônibus de linha que circulam dentro da cidade e entre cidades vizinhas, lotações etc.

É direito do idoso (com 65 anos ou mais) acessar esses serviços gratuitamente. Para extensão da gratuidade a idosos entre 60 e 65 anos é necessária lei municipal que regulamente o direito. Basta apresentar qualquer documento que comprove a idade, não sendo necessário fazer cadastro, tirar "carteirinha" do idoso ou qualquer medida deste tipo.

Transporte coletivo interestadual gratuito: Cada ônibus deve reservar duas vagas gratuitas para maiores de 60 anos com renda menor ou igual a dois salários mínimos. Se houver mais de dois idosos que preencham essas características, a empresa deve dar desconto aos idosos excedentes de pelo menos 50% do valor da passagem.

O que fazer? Para utilizar o benefício, solicite um Bilhete de Viagem do Idoso nos pontos de venda da transportadora, com antecedência de pelo menos três horas em relação ao horário da viagem. Para concessão do desconto de 50% do valor da passagem, o idoso deverá adquiri-la obedecendo aos seguintes prazos: até seis horas de antecedência para viagens com distância até 500 km e até doze horas de antecedência para viagens com distância acima de 500 km.   

TEXTO/ASSESSORIA DE IMPRENSA 

REDAÇÃO JINEWS
Postado por REDAÇÃO JINEWS

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