• Cocal reúne contadores para incentivar a doação ao FIA

Cocal reúne contadores para incentivar a doação ao FIA

15 Fev, 2017 14:18:58 - Geral

Cocal do Sul (SC)

O Governo Municipal de Cocal do Sul esta com uma ação de incentivo às empresas e pessoa física para doarem parte do Imposto de Renda ao Fundo da Infância e Adolescência (FIA). O Fundo é onde são depositadas contribuições de pessoas físicas e jurídicas, declarantes do imposto de renda que desejam investir nas ações em prol dos meninos e meninas do município.

Em encontro com contadores do município, técnicos da prefeitura destacaram a importância desta doação ao município. “Essa é uma forma segura de ajudar as crianças e adolescentes da nossa cidade. Para o contribuinte é uma ação social real que garante que o recurso fique aqui”, observa o Secretário de Administração e Finanças, Clédio Fachin.

O Fundo da Infância e Adolescência de Cocal do Sul é gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, autorizado pela Lei Federal 8069/90 e instituído no município em dezembro de 2010, pela Lei 1032/2010. “É importante que as pessoas compreendam essa oportunidade e colaborem. A doação é utilizada para custear internações, tratamentos clínicos para dependentes químicos, realizar ações de prevenção, captar recursos do Ministério Público e manter as crianças na Casa Lar, por exemplo. Cocal apresenta situação de vulnerabilidade, ou seja, nós encontramos crianças e adolescentes em situação de risco passando por uma série de dificuldades pela violência física, psicológica, conflitos familiares e pela dependência das substâncias psicoativas. Fale com seu contador e contribua”, finaliza Fachin.

Saiba mais como participar do FIA?

Pessoas jurídicas, tributadas pelo lucro real, podem destinar até 1% do I.R. devido. Essa destinação não interfere em outras deduções que a sua empresa pode fazer, como a Lei Rouanet ou Audiovisual.

Pessoas físicas que apresentam declaração no modelo completo podem destinar até 6% do I.R. devido. Essa destinação não interfere em outras deduções como aquelas referentes a dependentes, pensão, saúde, , educação, entre outros. As doações poderão ser direcionadas a projetos específicos de determinadas entidades, a sua escolha.

A destinação deverá ser efetivada até o dia 30 de dezembro por meio de depósitos identificados com nome, CPF ou CNPJ do doador na conta do FMDCA (Banco do Brasil, Agencia 3072- 4, Conta Corrente 14181- X). Envie uma cópia do comprovante de depósito ao CMDCA, com dados(nome, CPF ou CNPJ, endereço e telefone) para que um recibo de destinação seja emitido. Com esse recibo a pessoa abate integralmente o valor doado na sua própria declaração de renda no modelo completo (P.F.) ou na escrituração (P.J.).

Exemplo (P/ Pessoa Física)
Total de rendimentos anuais: R$ 10.200,00
Total de despesas dedutíveis: R$ 200,00
Base do cálculo para IR: R$ 10.000,00
Valor do Imposto de renda devido – IRD: R$ 2.500,00
Limite máximo de destinação (6% sobre o IRD): R$ 150,00

TEXTO: ASSESSORIA DE IMPRENSA

FOTO: DIVULGAÇÃO

REDAÇÃO JINEWS
Postado por REDAÇÃO JINEWS

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