• Por bloqueio nas portas de saída de emergência e falhas na iluminação de emergência, Clube Tradição, de São Bento do Sul, foi condenado, em ação ajuizada pelo MPSC, a pagar indenização por danos morais coletivos.

Clube deve pagar indenização por ter colocado frequentadores em risco

09 Mar, 2018 11:03:53 - Segurança

São Bento do Sul (SC)

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve condenação do Clube Tradição, de São Bento do Sul, a pagar a indenização por danos morais coletivos arbitrada por sentença judicial já transitada em julgado. Em valores atualizados, o clube deverá reverter R$ 36,9 mil ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).

Na ação, a 1.ª Promotoria de Justiça de São Bento do Sul relata que, em 2014, o Ministério Público buscou a Justiça para que o Clube Tradição, com capacidade para 1700 pessoas, corrigisse os problemas apontados pelo Corpo de Bombeiros Militar que levaram à interdição do estabelecimento: portas de emergência bloqueadas, iluminação de emergência defeituosa e manutenção de recipientes de gás de cozinha dentro do prédio.

O Ministério Público também requereu, na ação civil pública ajuizada em 2014, a condenação do clube ao pagamento de indenização por danos morais coletivos.

Isso porque apesar de possuir todos os equipamentos inerentes aos sistemas de segurança e prevenção contra incêndio, em fiscalização durante o horário de funcionamento do Clube Tradição se constatou que a danceteria mantinha as portas das saídas de emergência trancadas, que luminárias da iluminação de emergência não estavam funcionando e a existência de gás (GLP) dentro do estabelecimento, descumprindo, assim, as exigências do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina e colocando em risco a saúde e a vida das pessoas que frequentavam o local.

Na sentença, o Juízo da Comarca de São Bento do Sul julgou a ação procedente e determinou o pagamento de R$ 25 mil a título de indenização por danos morais coletivos. O Clube Tradição ainda apelou da decisão, mas o recurso foi rejeitado por unanimidade pela Segunda Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

A decisão transitou em julgado no dia 12 de setembro de 2017. "Até a presente data, contudo, o requerido não procedeu o pagamento voluntário da condenação atrelada à reparação de danos transindividuais", sustenta o Promotor de Justiça na nova ação que agora busca a cobrança do valor da indenização (Ação n. 0900073-94.2018.8.24.0058).

Não havendo pagamento voluntário no prazo de 15 dias do valor devido, calculado em R$ 36.915,08, poderá incidir multa de 10% aplicada ao valor da condenação.

Segundo a Promotoria de Justiça, o caso serve de paradigma para as próximas decisões do Poder Judiciário local sobre o assunto, já que tramitam no Ministério Público diversos Inquéritos Civis sobre o tema e a fiscalização do Corpo de Bombeiros Militar é constante.

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