• Ciclistas devem evitar tráfego por acostamentos e locais confinados

Ciclistas devem evitar tráfego por acostamentos e locais confinados

12 Mai, 2017 15:26:04 - BR-101

Tubarão (SC)

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT/SC) recomenda aos ciclistas, profissionais ou amadores no esporte, que evitem o tráfego utilizando o acostamento e espaços confinados na BR-101 Sul. Isso porque esses locais servem para urgências ou emergências com veículos e ocupantes. Quando um motorista para no acostamento, o tráfego de bicicletas acaba ocupando as faixas de rolagem, deixando os ciclistas expostos ao fluxo da rodovia federal. Assim, ambos tornam-se sujeitos propensos a acidentes.

Assim como os acostamentos, a autarquia recomenda que os ciclistas evitem o trânsito pelos espaços confinados, como túneis de Morro Agudo, em Paulo Lopes, do Morro do Formigão, em Tubarão e as transposições em Morro Alto, Maquiné (RS), pontes como a Anita Garibaldi (Laguna) e elevados de grande extensão, como o do Contorno de Araranguá (km 409). Com a movimentação direta pelo fluxo da BR-101, dentro destes segmentos, motoristas e os próprios ciclistas se expõem ao risco de acidentes. Em circulação dentro dos túneis, é proibida a parada para fotos, observação dos veículos ou da obra.

Ao trafegar pelas vias lindeiras e passeios públicos edificados nas obras de duplicação da BR-101 Sul, os pedestres e ciclistas devem atentar além do fluxo de veículos, aos diretos e deveres a serem seguidos. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) rege a forma como se deve portar em várias condições de vias, tráfego e movimentação dos usuários da rodovia que não conduzem veículos automotores. A forma segura de circular por vias lindeiras é seguir a sinalização vertical e horizontal destinada aos pedestres e, quando disponível, usar as ciclofaixas.


Os motoristas, por vez, devem observar os locais destinados aos ciclistas. Em Tubarão, por exemplo, há ciclofaixa construída entre os bairros Revoredo e Morrotes, dentro da travessia urbana da cidade. A sinalização vertical disposta nos bordos das vias laterais indica que veículos podem parar sobre a faixa dos ciclistas, porém, não estacionar. Quando um veículos ocupa o espaço, o condutor de bicicleta acaba disputando espaço com o fluxo de veículos local, se expondo ao risco de acidente.  

Dos vinte capítulos do CTB, um é exclusivo para atender a demanda de quem anda a pé ou utiliza bicicletas, ao trafegar por ruas lindeiras ou cruzar as pistas da BR-101 Sul. O capitulo quarto, entre os artigos 68 ao 71, dispõe sobre as normas de conduta desse tipo de usuário de vias públicas, diante de situações cotidianas. Mas, muitos pedestres desconhecem o conteúdo do código e, em ocasiões diversas, agem por instinto ou por conveniência.

Ainda, o primeiro parágrafo do artigo 26 do código diz que todos os usuários de vias públicas devem abster-se de todo ato que possa oferecer perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas. Já o artigo 68 diz que o ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.

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Postado por REDAÇÃO JINEWS

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