• Certificado de Origem garante aplicação de benefícios fiscais dos produtos

Certificado de Origem garante aplicação de benefícios fiscais dos produtos

21 Ago, 2020 20:51:02 - Economia

Criciúma (SC)

No comércio internacional, é comum que os países firmem acordos comerciais, estimulando as negociações entre vendedores e compradores. Isso também se aplica ao Brasil, que tem parceiros importantes, sobretudo, no Mercosul. Mas, para garantir esses benefícios fiscais – e tornar seus produtos mais competitivos no mercado exterior – as empresas nacionais precisam do Certificado de Origem, um atestado de que todos os componentes são provenientes do país.

O documento pode ser obtido na Associação Empresarial de Criciúma (Acic), conforme parceria com a Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina (Facisc).

“O processo de emissão do Certificado de Origem é bem rápido, leva em torno de meia hora, e a Acic oferece toda a orientação necessária durante o atendimento”, explica a diretora executiva da entidade, Maria Julita Volpato Gomes.

A comunidade em geral pode usufruir do serviço, mas associados da Acic contam com um desconto especial, fazendo com que o valor de R$ 40 seja reduzido para R$ 28. O atendimento está disponível de segunda a sexta-feira, no horário comercial, e não há necessidade de agendamento.

Mais informações estão disponíveis pelo telefone 3461-0904, no WhatsApp 99917-5547 e no site da Associação acicri.com.br/certificadodeorigem. A Acic também emite o Certificado de Origem através de parceria com a Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (Fiesc).

Regras de origem

 As regras de origem são critérios eleitos por países ou blocos para caracterizar a origem das mercadorias comercializadas entre eles. As normas de origem preferenciais envolvem regulamentos negociados entre as partes, com o objetivo principal de assegurar que o tratamento tarifário especial se limite aos produtos extraídos, colhidos, produzidos ou fabricados nos países que assinaram os acordos.

Os elementos principais das regras de origem são: critérios de origem, condições de expedição e de transporte e provas documentais. Se as exportações forem realizadas para países com os quais o Brasil tem acordo de preferências tarifárias, é importante consultá-lo previamente. Todos os acordos firmados pelo país podem ser consultados na página da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais na internet (https://www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt-br).

Nesses casos, se o produto se enquadrar nas preferências pactuadas, para usufruir do tratamento é necessário obter o Certificado de Origem, comprovando que os bens cumprem os requisitos exigidos em cada acordo e as condições estabelecidas.

Acordos do Brasil

 

Mercosul - (ACE-18)

Mercosul - Chile (ACE-35)

Mercosul - Bolívia (ACE-36)

Mercosul - México (ACE-54)

Mercosul – México Automotivo (ACE-55)

Mercosul - Peru (ACE-58)

Mercosul - Colômbia, Equador e Venezuela (ACE-59)

Mercosul - Colômbia (ACE-72)

Mercosul - Cuba (ACE-62)

Mercosul/ Índia

Mercosul/ Israel

Mercosul/ SACU (África do Sul, Namíbia, Botsuana, Lesoto e Suazilândia)

Mercosul/Egito

Brasil - Uruguai (ACE-02)

Brasil - Argentina (ACE-14)

Brasil - México (ACE-53)

Brasil/Guiana/São Cristóvão e Névis (AAP.A25TM 38)

Brasil - Suriname (ACE-41)

Brasil - Venezuela (ACE-69)

Brasil - Paraguai (ACE-74)

Preferência Tarifária Regional (APTR-04)

Acordo de Sementes (AG-02)

Acordo de Bens Culturais (AR-07)


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