• CCJ acata PL que impede governo de decretar lockdown sem consultar entidades

CCJ acata PL que impede governo de decretar lockdown sem consultar entidades

13 Abr, 2021 20:54:10 - Política

Florianópolis (SC)

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) apresentou, na manhã desta terça-feira (13), parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 51/2021, de autoria da deputada Ana Campagnolo (PSL), que visa impedir que o  governo decrete o fechamento de estabelecimentos comerciais e industriais, em decorrência da pandemia de Covid-19, sem reunião prévia com representantes das entidades que representam empregadores e empregados.

De acordo com a proposta, a reunião deverá ser realizada com, no mínimo, 48 horas de antecedência a qualquer determinação restritiva ao funcionamento dos estabelecimentos, devendo ser convocados para a mesma representantes dos setores de alimentação, restaurantes, bares, turismo, hotelaria, lojistas, profissionais liberais, shopping centers, mercados, atacadistas, lojas de conveniência, parques temáticos, cooperativas de crédito, empregadores e empregados da indústria, bem como da Assembleia Legislativa – designado pelo seu presidente.

No encontro o governo deverá apresentar os argumentos científicos e de saúde pública que embasam as medidas restritivas, e também um planejamento que vise evitar maiores prejuízos à economia catarinense e aumento do desemprego.

A matéria foi aprovada por maioria de votos, seguindo o parecer favorável do deputado Coronel Mocellin (PSL). O voto contrário partiu da deputada Paulinha (PDT), que teve rejeitada pelo relator uma emenda para supressão do artigo 2º do texto, que imputa ato de improbabilidade administrativa ao agente público que descumprir o disposto no projeto.

Antes de ser levado a plenário o PL 51/2021 ainda será analisado pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Economia, Ciência, Tecnologia, Minas e Energia.

Prorrogação de gratificação

Por unanimidade, foi admitida a Medida Provisória (MP) 235/2021, de procedência do Executivo estadual, que prorroga até 30 de junho deste ano o pagamento de uma gratificação nos salários dos profissionais de saúde que atuam na linha de frente do combate à pandemia da Covid-19 em Santa Catarina. Trata-se da Retribuição por Produtividade Médica (RPM), destinada aos servidores das unidades hospitalares, assistenciais e de gestão da pandemia, sejam eles de gestão própria do Estado ou de organizações sociais que tenham servidores do Estado. A gratificação, segundo o governo, é um reconhecimento ao trabalho desempenhado por esses profissionais, e já vem sendo paga desde o ano passado.

O relator da matéria, que agora segue para o plenário para ter a admissibilidade confirmada, também foi o deputado Coronel Mocellin.

Vale Gás

Outro destaque da reunião da CCJ foi o acatamento do PL 152/2020, de autoria do  ex-deputado Paulo Roberto Eccel, que pretende criar o Programa Vale Gás, de âmbito estadual, para atender  famílias em situação de vulnerabilidade econômica. Pela proposta, o benefício será concedido mediante entrega de cartão magnético contendo o valor  equivalente à uma recarga de gás de cozinha, a ser realizada em  estabelecimentos comerciais previamente autorizados pelo Estado.

Terão direito ao crédito, que será renovado em intervalos máximos de 60 dias, as famílias enquadradas na Lei Federal 8.742/1993 e integrantes do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).

Em seu parecer, favorável à proposta, o deputado Fabiano da Luz (PT) acrescentou que as ações previstas no programa ficarão a cargo da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, cabendo ao governo do Estado  regulamentar seus preceitos e incorporar o custeio no Plano Plurianual 2020/2023.

Com o acatamento, por unanimidade de votos, a proposta segue tramitando nas comissões de Finanças e Tributação; de Trabalho; e de Direitos Humanos.

Atendimento prioritário a pessoas com deficiência

Seguindo parecer do deputado Coronel Mocellin, foi acatado o PL 302/2020, de autoria do deputado Nilso Berlanda (PL), que estabelece atendimento prioritário à pessoa com deficiência para a atualização de laudos médicos, no âmbito dos estabelecimentos de saúde, públicos ou privados, credenciados ao Sistema Único de Saúde (SUS).

O PL segue em análise nas comissões de Saúde; e de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Dispensa apresentação de certidões

O deputado Marcius Machado (PL) contou com a aprovação do PL 88/2021, de sua autoria, que dispensa os prestadores de serviços de saúde que mantenham contratos com SUS, em âmbito estadual, de apresentarem Certidões Negativas de Débitos (CNDs) ou Certidões Positivas, com Efeitos de Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND).

Conforme o relator, deputado José Milton Scheffer (PP), a medida é temporária, vigorando enquanto perdurar o decreto de calamidade pública relacionado à pandemia de Covid-19, e tem por meta facilitar a realização de contratos entre as unidades de saúde e o SUS, bem como a transferência de recursos federais.

Em seu parecer, que foi acatado pelos demais integrantes da CCJ, Scheffer afirmou ainda que a proposta expressa no PL 88/2021 está em sintonia com as normativas já editadas em âmbito federal e estadual para o enfrentamento da Covid-19.

O texto segue agora para as comissões de Finanças; de Trabalho; e de Saúde.

Critérios para a concessão de honrarias

Também foi aprovado o PL 180/2019, de autoria do  deputado Bruno Souza (Novo), que veda a concessão, pelo Poder Público catarinense, de honrarias, comendas, condecorações e homenagens, incluído o Título de Cidadão Catarinense, a cidadãos considerados inelegíveis pela Lei Complementar 64 de 18 de maio de 1990, considerando também nulas as que estiverem sido concedidas a quem estiver nessa situação.

A matéria foi aprovada seguindo o parecer favorável do deputado Fabiano da Luz, que apresentou emenda substitutiva global que delimita a restrição ao período em que durar a inelegibilidade do cidadão visado para o recebimento de honraria.

O relator também acatou emenda de Bruno Souza para adequação do texto à técnica legislativa e à legislação em vigor. Um dos principais pontos da emenda é retirar do projeto a vedação da concessão de homenagens a inalistáveis e analfabetos.

O texto segue em análise nas comissões de Trabalho; e de Educação, Cultura e Desporto.

Vetos do governo

Foram analisadas quatro Mensagens de Veto (MSV) do governo do Estado a projetos de lei, que agora seguem para votação em plenário com os pareceres recebidos na CCJ.

MSV 520/2020, com veto parcial ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 30/19, de autoria do governador do Estado, que altera o artigo 28 da Lei Complementar nº 453, de 2009, que institui Plano de Carreira do Grupo Segurança Pública - Polícia Civil, e estabelece outras providências.

Recebeu parecer pela manutenção, conforme parecer do deputado Fabiano da Luz. Segundo ele, a emenda substitutiva global vetada, de origem parlamentar, acarretava aumento de despesa e avançava em atribuições exclusivas do Poder Executivo.

MSV 618/2021, com veto parcial ao PL 294/20, de autoria do deputado Kennedy Nunes (PSD), que altera o Anexo II da Lei nº 17.335, de 2017, que Consolida as Leis que dispõem sobre a instituição de datas e festividades alusivas do Estado de Santa Catarina, para o fim de instituir a Semana Estadual do Rádio de Santa Catarina.

Recebeu parecer pela rejeição. Conforme o relator, Fabiano da Luz, a matéria não está elencada entre aquelas cuja competência é privativa do Executivo.

MSV 619/2021, com veto parcial ao PL 37/17, de autoria do deputado Mauro de Nadal (MDB), que acrescenta o artigo 2º-A à Lei nº 13.516, de 2005, que dispõe sobre a exploração da utilização e da comercialização, a título oneroso, das faixas de domínio e das áreas adjacentes às rodovias estaduais e federais delegadas ao Estado, por empresas concessionárias de serviço público, por empresas privadas ou por particulares, e estabelece outras providências, para assegurar o direito de permanência das edificações consolidadas e possibilitar a redução, por lei municipal, da faixa não edificável.

Recebeu parecer pela manutenção. Em seu parecer, Fabiano da Luz argumentou que o veto foi recomendado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) e que a Assembleia Legislativa já aprovou um projeto governamental com o mesmo teor.

MSV 600/2021, com veto total ao PL 159/19, de autoria dos deputados Marcius Machado e Sargento Lima (PL), que adiciona o parágrafo 9º ao artigo 23 da Lei nº 16.673, de 2015, que dispõe sobre a criação da Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catarina (Aresc) e estabelece outras providências.

Recebeu parecer pela rejeição. Em seu parecer, o deputado Coronel Mocellin destacou que o projeto foi vetado de forma incorreta, já que atende a legislação que regula o tema e é do interesse da população.

Quadras poliesportivas com cobertura e vestiários

Também foi admitido o PL 304/2020, de autoria do deputado Fernando Krelling (MDB), que em seu teor original pretendia obrigar o governo do Estado a incluir quadras poliesportivas com cobertura e vestiários em novos projetos de construção de unidades escolares da rede pública estadual de ensino.

A matéria, entretanto, recebeu uma emenda substitutiva global do relator, deputado Valdir Cobalchini (MDB), retirando o caráter impositivo da medida. O argumento para a alteração é que a Constituição estadual veda aos parlamentares a proposição de projetos que acarretem despesas e atribuições para o Poder Executivo Estadual.

O texto segue em análise nas comissões de Finanças; e de Educação.

Serviços de assistência técnica

Já admitido pela CCJ, o PL 503/2019, do deputado Coronel Mocellin, que dispõe sobre o dever de retirada, pelo proprietário, dos bens móveis por ele entregues aos prestadores de serviços de assistência técnica, retornou ao colegiado para análise de emenda apresentada no âmbito das comissões de mérito. A nova redação determina que o consumidor que entregar seu bem ao prestador de serviço de assistência técnica deve retirá-lo no prazo máximo de 90 dias, contados da data do contato do estabelecimento comunicando a realização do conserto ou a impossibilidade de realizá-lo.

Também prevê que o prazo para retirada deve constar em ordem de serviço contendo a identificação do prestador de serviço e a assinatura do consumidor, e ser emitida no momento da entrega do bem para reparo.

A emenda foi acatada seguindo o entendimento exposto  pelo relator,deputado Maurício Eskudlark (PL), de que torna o projeto mais claro e que confere mais segurança para ambas as partes envolvidas em tais acordos de prestação de serviços.

Com a decisão, o PL 503/2019 segue para votação em plenário.

ASSESSORIA DE IMPRENSA

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