• Cautelar do TCE/SC determina afastamento de Borba do Conselho Fiscal da Celesc

Cautelar do TCE/SC determina afastamento de Borba do Conselho Fiscal da Celesc

27 Mai, 2020 14:04:56 - Política

Florianópolis (SC)

O vice-presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Herneus De Nadal, determinou, cautelarmente, nesta terça-feira (26/5), o afastamento do ex-secretário da Casa Civil, Douglas Borba, do Conselho Fiscal da Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. (Celesc). A decisão singular do relator do processo @RLI 20/00232412 será comunicada aos presidentes do Conselho, Luiz Felipe Ferreira, que deverá adotar a providência, e da estatal, Cleicio Poleto Martins, e ao governador Carlos Moisés da Silva, que terá 5 dias para se manifestar sobre o fato, indicando sua intenção de submeter à Assembleia Geral Extraordinária da estatal a destituição do membro titular.

Até que ocorra a Assembleia Geral Extraordinária, a ser convocada previamente pelo Governo do Estado — acionista majoritário —, a função será exercida pela suplente, Ilana Luiza Ferreira Marujo. Durante a reunião dos acionistas, deverá ocorrer a destituição de Douglas Borba e a confirmação da permanência da suplente ou a nova indicação de membro titular para a vaga. “A adoção de medidas cautelares, além de estar prevista em resolução do TCE/SC, é conferida aos Tribunais de Contas pela doutrina especializada e pelo Supremo Tribunal Federal para prevenir a ocorrência de lesão ao erário”, afirma o conselheiro Herneus.

A autuação do processo foi determinada por despacho do presidente Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, no dia 22, diante dos fatos relacionados no Memorando da Diretoria-Geral de Controle Externo (DGCE) para encaminhamento da Informação 003/2020 assinada pela Diretoria de Empresas e Entidades Congêneres (DEC) no dia 20 de maio.

Na decisão singular, o relator destaca que a medida é necessária para assegurar o cumprimento das normas legais, como a Lei Federal 6.404/1976 — que rege as Sociedades Anônimas —, e o Estatuto Social, a Política e o Código de Ética, instituídos no âmbito da Celesc. A Lei das Sociedades Anônimas diz que os conselheiros devem ter reputação ilibada e o Código de Ética prevê a aplicação de sanções e penalidades, diante de cometimento de práticas como as do ex-secretário.

Para a expedição da medida cautelar, o conselheiro considerou argumentos apresentados pela DEC, como o provável envolvimento do atual conselheiro fiscal em investigação acerca da compra dos respiradores — inclusive, a partir da força-tarefa composta pelo Ministério Público, Tribunal de Contas e Polícia Civil de Santa Catarina, que desencadeou a Operação Oxigênio — e na ação judicial em andamento para apuração de suposta prática de crimes contra a administração pública, como peculato, corrupção ativa e passiva e, possivelmente, lavagem de dinheiro, além de delitos licitatórios.

O relator destaca que a permanência de Borba, na condição de membro titular do Conselho Fiscal da Celesc, pode expor negativamente a imagem da Estatal e causar prejuízo à empresa. Segundo a diretoria técnica do TCE/SC, tais situações podem colocar em risco a imagem da empresa, bem como suscitar questionamentos sobre o correto funcionamento do Conselho Fiscal, já que há evidências de descumprimento de requisito exigido para atuação de um dos componentes. Também podem provocar a desvalorização do patrimônio da Celesc, pois a estatal participa no mercado de capitais.

Vale lembrar que o conselheiro Herneus De Nadal também é relator de outros dois processos relacionados a procedimentos realizados pelo Governo do Estado para o combate à pandemia causada pelo novo coronavírus — RLI 20/00179260, que trata da dispensa de licitação voltada à aquisição dos respiradores, e o RLI 20/00190825, referente à atuação dos controles internos nos processos de compras e contratações. Nesse último, também foi concedida medida cautelar, no dia 7 de maio, determinando o fortalecimento do Sistema de Controle Interno.

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REDAÇÃO JINEWS
Postado por REDAÇÃO JINEWS

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