Candidato a prefeito de Schroeder é multado pelo TRE/SC

16 Set, 2016 16:38:19 - Política

Florianópolis (SC)

16.09.2016 O juiz da 60ª Zona Eleitoral (Guaramirim), Guy Estevão Berkenbrock, condenou o candidato a prefeito de Schroeder, Osvaldo Jurck (PSDB), seu vice-prefeito, Adriano Kath (PSDB), e a Coligação “Schroeder para Todos” (PR, PDT e PSDB) ao pagamento de multa individual no valor de R$ 5.320,50, pela divulgação por meio de outdoors do programa de benefício fiscal Refis 2016. Da decisão, publicada no Mural Eletrônico da Justiça Eleitoral na quinta-feira (15), cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

A representação foi ajuizada pela Coligação “Schroeder Pode Mais” (PMDB, PP e PSB) contra a Coligação “Schroeder para Todos” e os candidatos à prefeitura, ao argumento de que irregularidades foram cometidas pelos representados, mediante divulgação de matérias referentes às obras e serviços da administração pública em um jornal local e dos outdoors do Programa Refis 2016.

O juiz eleitoral julgou parcialmente procedente a representação, afastando a ilegalidade da divulgação das notícias no jornal local, explicando que os textos não indicavam a realização de propaganda institucional e que, mesmo podendo ser favoráveis aos candidatos à reeleição, tratam-se de meras reportagens jornalísticas.

“No caso, como já afirmei acima, as publicações vinculadas no Jornal do Vale do Itapocu, no dia 31.08.2016, insere-se dentro dos limites da informação jornalística, inerente àquela atividade, estando amparado no direito fundamental de liberdade de informação e comunicação, assegurados pelos artigos 5°, inciso IV, IX e 220, da vigente Constituição da República, uma vez que possuem cunho meramente informativo”, destacou o magistrado.

O juiz eleitoral afirmou ainda que a divulgação aconteceu no período vedado pelo artigo 73 da Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições) e que não vislumbrou gravidade e urgência no caso que justificasse a ação. “A publicação poderia ter ocorrido antes e após o período de vedação, sem qualquer prejuízo ao ente público. Também não houve prévia autorização desta Justiça, que também afastaria sua ilicitude.”

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 

REDAÇÃO JINEWS
Postado por REDAÇÃO JINEWS

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