Candidato a prefeito de Gaspar é multado por propaganda irregular
Florianópolis (SC)
O juiz eleitoral da 64ª zona eleitoral (Gaspar), Rafael Germer Condé, condenou o candidato a prefeito de Gaspar, Lovídio Carlos Bertoli, ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil, em razão da prática de propaganda eleitoral irregular.
O representado utilizou em evento de campanha eleitoral um banner e painel com projeção, ambos em tamanho superior ao que é permitido pela Lei n. 9.504/97, gerando, assim, o efeito outdoor.
O magistrado ainda determinou que o candidato comprove documentalmente os valores pagos para aquisição, ou os gastos com o aluguel do painel com projeção utilizado nesse evento, sob pena de R$ 1 mil, por cada 24h de descumprimento.
A sentença foi publicada no Mural Eletrônico da Justiça Eleitoral na quarta-feira (28). Cabe recurso ao TRE-SC.
O juiz eleitoral da 64ª zona eleitoral (Gaspar), Rafael Germer Condé, condenou o candidato a prefeito de Gaspar, Lovídio Carlos Bertoli, ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil, em razão da prática de propaganda eleitoral irregular.
O representado utilizou em evento de campanha eleitoral um banner e painel com projeção, ambos em tamanho superior ao que é permitido pela Lei n. 9.504/97, gerando, assim, o efeito outdoor.
O magistrado ainda determinou que o candidato comprove documentalmente os valores pagos para aquisição, ou os gastos com o aluguel do painel com projeção utilizado nesse evento, sob pena de R$ 1 mil, por cada 24h de descumprimento.
A sentença foi publicada no Mural Eletrônico da Justiça Eleitoral na quarta-feira (28). Cabe recurso ao TRE-SC.
ASSESSORIA DE IMPRENSA