Candidata de Itapema é condenada por postagem patrocinada

08 Set, 2016 10:26:09 - Política

Florianópolis (SC)

A juíza da 91ª Zona Eleitoral (Itapema), Andréia Régis Vaz, julgou procedente a representação ajuizada pela Coligação “Itapema Firme, Forte, Confiável” (PSDB, DEM, PHS, PPS, PSB, PSC, PSL, PTB, PTdoB, PTN, REDE, SD e PMB) contra a candidata a prefeita de Itapema, Nilza Nilda Simas (PSD) e a condenou ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil por propaganda patrocinada em rede social. Da decisão, proferida na terça-feira (6), cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. 

O fato que ensejou a representação foi a utilização de uma postagem patrocinada na rede social Facebook durante a pré-campanha da candidata. Nilza argumentou que a postagem não se tratava de propaganda eleitoral antecipada e que não teve responsabilidade pelo ato. 

A juíza eleitoral esclareceu, primeiramente, que a postagem não configurou propaganda eleitoral antecipada, visto que é permitido ao pré-candidato expor sua pretensa candidatura, desde que não ocorra pedido de votos, o que de fato não aconteceu na postagem da candidata. 

Porém, a magistrada destacou que a irregularidade consta na utilização de propaganda eleitoral patrocinada, o que é vedado pelo artigo 57 da Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições), mesmo se tratando de ato de pré-campanha. 

“Nesse viés, quando se divulga a propaganda paga na internet, viola-se a liberdade de informação e a isonomia entre os candidatos ou pré-candidatos, eis que aquele que se utiliza da ferramenta está abusando do poder econômico”, explicou a juíza eleitoral. 

Quanto à prova da responsabilidade por parte da candidata, a magistrada finalizou sua sentença destacando que na postagem constava a informação “patrocinado”, o que demonstra ser inviável a falta de conhecimento da candidata sobre a contratação do serviço em sua própria página. Além da multa, a juíza determinou também a retirada da propaganda eleitoral patrocinada da página do Facebook.


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Postado por REDAÇÃO JINEWS

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