• Calegari sugere notificar proprietários para limparem terrenos baldios sujos

    Notificar os proprietários de terrenos baldios sujos para realizarem a limpeza foi sugerido pelo vereador 

Calegari sugere notificar proprietários para limparem terrenos baldios sujos

14 Abr, 2021 16:15:26 - Política

Içara (SC)

O vereador Laudelino Calegari (MDB) indicou a prefeita municipal, que faça cumprir a Lei 3599, de 22 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a limpeza de terrenos baldios, pavimentação de passeio e dá outras providências.

De acordo com Calegari a área urbana do município, possui vários terrenos baldios tomados pelo mato e sujeira, proporcionando em alguns casos problemas de saúde pública. “Em função da sujeira, nestes locais se criam muitos ratos, cobras e demais animais peçonhentos e insetos, podendo desta forma transmitir várias doenças às pessoas que residem nas proximidades”, frisou Calegari.

O edil também acrescentou da necessidade de limpar esses terrenos, em virtude da segurança das pessoas. “À noite esses locais ficam ainda mais inseguros, principalmente para os pedestres. A medida vai deixar a cidade mais bonita, além de ofertar outros benefícios”.  

A lei municipal mencionada pelo vereador Laudelino Calegari no seu Art. 1º, determina que todos os terrenos baldios deverão ser convenientemente conservados pelos senhores proprietários no que diz respeito à limpeza dos mesmos através do uso da capinação ou de outros meios adequados, assim como, quando na rua houver meio fio instalado, os senhores proprietários deverão construir e manter conservado a pavimentação do passeio seguindo as Normas Brasileiras de Acessibilidade NBR-9050. Art. 2º Para efeitos desta Lei entende-se por terrenos baldios, os terrenos sem construções, os terrenos com construções e desabitados, os imóveis e os terrenos que embora habitados, permanecem sujos, colocando em risco a saúde da vizinhança.

Constatada pela Fiscalização Municipal a existência de terreno baldio que infrinja ao disposto no artigo primeiro, será lavrado o competente Auto de Infração. O proprietário do imóvel será notificado para proceder à limpeza do terreno baldio, construção ou manutenção da pavimentação do passeio, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de aplicação de multa.

ASSESSORIA DE IMPRENSA

REDAÇÃO JINEWS
Postado por REDAÇÃO JINEWS

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