Caixa de supermercado não tem direito a adicional de insalubridade

17 Ago, 2018 13:53:01 - Brasil

Brasília (DF)

Nessa última quarta-feira (15), a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou recurso do Walmart contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) que condenada a empresa a pagar adicional de insalubridade a funcionária que exercia a função de caixa.

A operadora afirmava que estava exposta a agentes insalubres em razão do contato com produtos como lustra móveis, detergentes, álcool, alvejantes e sabão em pó utilizados para limpar a parte da frente do caixa.

A decisão do TST afastou a condenação, por sua vez, ao entender que a atividade deve estar classificada no Anexo 13 da NR-15, do Ministério do Trabalho. Para o TST, o simples manuseio de produtos de limpeza de uso doméstico, cuja concentração dos agentes químicos é reduzida, não é suficiente para caracterizar a insalubridade.

De acordo com a advogada Dra. Cássia Cristina da Silva, do Silva e Silva Advogados Associados, de Florianópolis, a norma regulamentar que trata dos álcalis cáusticos como agentes insalubres de grau médio se direciona exclusivamente aos trabalhadores que manuseiam essas substâncias in natura, ou seja, no processo de fabricação dos produtos que as utilizam como componente químico. “A interpretação contrária, com efeito, implicaria o absurdo de considerar insalubre toda e qualquer atividade, já que qualquer pessoa tem contato, direto ou indireto, com a limpeza do próprio ambiente de trabalho.”

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REDAÇÃO JINEWS
Postado por REDAÇÃO JINEWS

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