Bom Retiro deve iniciar próximo ano letivo sem falta de vagas em creches
Bom Retiro (SC)
Bom Retiro deve iniciar próximo ano letivo sem falta de vagas em creches
Compromisso foi assumido em audiência judicial de ação que cobra o cumprimento de acordo firmado com o Ministério Público
O Município de Bom Retiro foi multado em R$ 255 mil e tem até o dia 31 de janeiro de 2019 para cumprir o acordo firmado com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio de termo de ajustamento de conduta (TAC), no qual se comprometeu a suprir a demanda reprimida de vagas em creche e pré-escola. A multa estava prevista no TAC para o caso de descumprimento.
De acordo com o Promotor de Justiça Francisco Ribeiro Soares, o TAC foi firmado em setembro de 2016 e previa, até dezembro de 2017, a criação de 92 vagas, com a construção ou reforma dos espaços necessários para receber as crianças, assim como os recursos humanos necessários, além de organizar-se para receber futura demanda.
Posteriormente, a pedido do Município, o prazo para o integral atendimento do TAC foi prorrogado para finalizar em 1º de julho de 2018. Passado o novo prazo, o acordo não foi cumprido e tampouco foram apresentadas justificativas, levando o Ministério Público a ingressar com a ação de execução de título extrajudicial.
Em audiência de conciliação promovida pelo Juízo da Comarca de Bom Retiro, foi definido que o Município terá até o dia 31 de janeiro do próximo ano para suprir a demanda ainda reprimida de 62 vagas em creches e pré-escolas púbicas.
Até o dia 30 de setembro o Município deverá apresentar um cronograma para as obras necessárias para a efetivação do cumprimento da decisão e, a cada 30 dias, relatório de prestação de contas parcial.
Se no dia 31 de janeiro todas as vagas demandadas não estiverem supridas, o valor necessário para matrícula em estabelecimento particular dos alunos não atendidos pelo poder público será sequestrado das contas do Município.
Na audiência, o Município requereu a suspensão da multa pelo descumprimento, mas o pedido foi negado pelo Juízo da Comarca de Bom Retiro. (Ação nº 0900038*87.2018.8.24.0009)
TEXTO/ASSESSORIA DE IMPRENSA MPSC