• Três ex-gerentes do Presídio de Joaçaba, que foram coniventes com as faltas do servidor, também tiveram os bens bloqueados. O servidor recebeu R$ 131 mil por 338 plantões não prestados, enquanto frequentava aulas do curso de Medicina.

Bloqueados bens de agente penitenciário que recebia salário sem trabalhar no Presídio de Joaçaba

23 Jul, 2018 10:02:30 - Geral

Joaçaba (SC)

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para bloquear os bens do agente penitenciário Élzio Luiz Putzel e de três ex-gerentes do Presídio Regional de Joaçaba. Entre 2009 e 2014, o servidor recebeu a remuneração referente a 338 plantões que não cumpriu, com a conivência dos então diretores. Pelos plantões não prestados, Putzel recebeu R$ 131 mil.

A ação civil pública por ato de improbidade administrativa com o pedido de bloqueio de bens foi ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joaçaba a fim de que os cofres públicos sejam ressarcidos do prejuízo causado pelos pagamentos ilegais que, em valores atualizados, chega a R$ 169 mil.

Na ação, o Promotor de Justiça Jorge Eduardo Hoffmann relata que o agente penitenciário assinava os livros de registro como se cumprisse integralmente a carga horária devida, quando, na verdade, nas mesmas datas e horários estava participando das aulas do curso de Medicina na Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC).

Atualmente Putzel já concluiu o curso de Medicina e encontra-se afastado de fato de suas atividades como Agente Penitenciário, embora formalmente ainda esteja investido no cargo. A conduta foi praticada por pelo menos cinco anos, sempre com a ciência dos gestores do presídio, que também são réus na ação civil pública.

O Ministério Público requereu a indisponibilidade de bens do médico, bem como dos ex-gerentes do Presídio, na proporção de suas responsabilidades até a conclusão da ação civil pública, com o objetivo de garantir o ressarcimento dos cofres públicos em caso condenação.

O juízo da 2ª Vara Cível de Joaçaba concedeu a liminar pleiteada e determinou a remessa de ofício aos cartórios de registro de imóveis e ao DETRAN, a fim de que imóveis e veículos dos réus sejam bloqueados, até o limite dos seguintes valores: Élzio Luiz Putzel, R$ 169.415,91; Ademar Sebastião Jacomel, R$ 13.831,49; Rodinei Cezar de Bastiani, R$ 34.478,83; e Narciso Tacca, R$ 121.105,58. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 0900055-39.2018.8.24.0037)

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