Bagagem de mão
- O transportador deverá permitir uma franquia mínima de 10 quilos de bagagem de mão por passageiro de acordo.
- As dimensões da bagagem de mão são definidas pelo transportador.
Bagagem extraviada
- Constatado o extravio da bagagem, o passageiro deverá, de imediato, realizar o protesto junto ao transportador.
- O transportador deverá restituir a bagagem extraviada, no local indicado pelo passageiro, em até sete dias, no caso de voo doméstico, ou em até 21 dias, no caso do voo internacional.
- Caso a bagagem não seja localizada nos prazos deste artigo, o transportador deverá indenizar o passageiro em até sete dias.
- Quando se encontrar fora do seu domicílio, o passageiro terá direito ao ressarcimento de eventuais gastos, na forma e limites estabelecidos em contrato, em até sete dias da apresentação dos comprovantes das despesas.
- Caso a bagagem não seja encontrada o ressarcimento de despesas poderá ser deduzido dos valores pagos a título de indenização final.
- O transportador também deverá restituir ao passageiro os valores adicionais eventualmente pagos pelo transporte da bagagem.
Bagagem avariada
- Nos casos em que o passageiro constate a violação do conteúdo da bagagem ou sua avaria, deverá realizar o protesto junto ao transportador em até sete dias do seu recebimento.
- O transportador deverá, no prazo de sete dias contados da data do protesto: reparar a avaria, quando possível; substituir a bagagem avariada por outra equivalente; ou indenizar o passageiro no caso de violação.
TEXTO/ ASSESSORIA DE IMPRENSA