• Prazo é de 180 dias para atendimento aos mais de 70 pacientes que esperam pelas consultas

Balneário Camboriú deve zerar espera por consulta de avaliação para cirurgias de septoplastia/turbinectomia

25 Mai, 2018 15:38:43 - Geral

Balneário Camboriú (SC)

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para determinar que o Município de Balneário Camboriú possibilite, em até 180 dias, o atendimento de todos os pacientes que estão em lista de espera para consulta de avaliação para cirurgia de septoplastia/turbinectomia.

A ação com o pedido liminar foi ajuizada pela 6ª Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú - com atuação na área da cidadania e defesa dos direitos dos idosos e da saúde - após apurar, em inquérito civil, a carência de atendimentos.

Segundo o Promotor de Justiça Rosan da Rocha, são realizadas apenas quatro cirurgias mensais de septoplastia/ turbinectomia e a lista de espera conta com, pelo menos, 72 pacientes que nem mesmo passaram pela consulta de avaliação pré-cirúrgica. "Conclui-se, sem muito esforço, que levará alguns anos para que cada paciente realize o procedimento necessária, e a fila de espera nunca irá diminuir", ressalta o Promotor de Justiça,

Para o Promotor de Justiça, a situação é inaceitável e exige uma resposta eficaz para fazer valer o direito à saúde assegurado pela Constituição, e por este motivo foi necessário ingressar com a ação com o pedido de medida liminar. "É indigno, é desumano, é manifestamente inconstitucional fazer com que os cidadãos aguardem tão longo prazo por um atendimento no qual tem um absoluto direito resguardado constitucionalmente", considera Rosan da Rocha.

Diante dos fatos apresentados pelo Ministério Público, a medida liminar pleiteada foi deferida pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Balneário Camboriú. A liminar determina que o Município realize as consultas, direta ou indiretamente, para todos os pacientes em fila de espera em até 180 dias. Em caso de descumprimento, o Município fica sujeito a multa diária de R$ 5 mil. A decisão é passível de recurso.

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