• Obras públicas financiadas com recursos do BADESC estavam sendo licitadas e edificadas sem previsão de acessibilidade espacial

BADESC compromete-se a condicionar financiamento de projetos ao cumprimento dos requisitos de acessibilidade

28 Fev, 2019 13:36:51 - Geral

Florianópolis (SC)

Em reunião realizada nesta sexta-feira (22) com o Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos e do Terceiro Setor, o Diretor Operacional do BADESC, Cristiano Socas da Silva, assumiu o compromisso de condicionar a aprovação de financiamento de projetos de infraestrutura à comprovação, pelos municípios, de que o projeto atende as normas técnicas que tratam da acessibilidade.

A demanda surgiu a partir de reunião do Grupo SC Acessível, que constatou que obras públicas financiadas com recursos do BADESC estavam sendo licitadas e edificadas sem previsão de acessibilidade espacial. A partir dessa informação, o Grupo SC Acessível enviou ofício ao BADESC solicitando a alteração do Manual de Orientação para Elaboração de Projetos e Instruções para Acompanhamento das Obras, a fim de que fosse incluída a necessidade de atendimento das normas técnicas que tratam da acessibilidade. 

Com as alterações propostas, a concessão de financiamento para edificações será condicionada ao cumprimento das normas técnicas de acessibilidade, tanto nas áreas internas quanto externas da edificação. No caso de financiamento de projetos de pavimentação de vias públicas, o BADESC exigirá do poder público interessado cronograma para que, após a conclusão da obra, sejam notificados os proprietários dos terrenos lindeiros à via para adequação da sua calçada.

A Coordenadora-Adjunta do CDH, Ariadne Klein Sartori, ressaltou a importância do compromisso assumido pelo BADESC: "Nos últimos anos o Ministério Público de Santa Catarina tem concentrado suas ações em evitar a construção de espaços não acessíveis, com investimento em capacitação e fomento ao poder de polícia dos municípios. A adesão do BADESC a essa proposta representa um grande avanço no cumprimento das obrigações impostas pelo art. 53, III, da Lei Brasileira de Inclusão". 

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

REDAÇÃO JINEWS
Postado por REDAÇÃO JINEWS

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