Audiência Pública na Alesc vai debater ameaças à prática da Enfermagem

18 Out, 2017 15:11:48 - Geral

Florianópolis (SC)

A Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa de SC realiza no dia 31 de outubro uma Audiência Pública para discutir as ameaças à prática da Enfermagem na atenção básica dos serviços públicos de saúde. A proposição é da deputada Ana Paula Lima (PT), depois da decisão judicial que suspendeu parcialmente atribuições da categoria.

A Audiência Pública, às 9 horas, no Auditório  Antonieta de Barros, vai tratar dos efeitos à decisão judicial que suspendeu parcialmente a Portaria 2.488/2011, do Ministério da Saúde, afetando competências dos profissionais de Enfermagem, com relação à requisição de exames, reconhecidas por lei desde 1997.

A decisão da Justiça Federal de Brasília, na última semana,  atendeu ação ajuizada contra a União pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), e proíbe enfermeiros de requisitar consultas e exames complementares na atenção básica e de renovarem receitas médicas, segundo o argumento de que essas atividades seriam atividades profissionais exclusivas dos médicos.

“Como profissional de saúde venho demonstrar minha profunda tristeza e revolta com esta situação. Infelizmente essa decisão impacta diretamente no funcionamento das unidades básicas de saúde e na garantia do acesso da população”, lamentou Ana Paula.  

“Esta atividade, tão importante, está estabelecida nas portarias do SUS para a realização da Política Nacional da Atenção Básica, que tem como missão buscar prevenir e resolver 80% dos problemas de saúde da população, evitando internações hospitalares e seus riscos e custos”, acrescentou a deputada.

Além da Audiência Pública, a Assembleia Legislativa também aprovou na semana passada (11) Moção de Contrariedade à decisão judicial que suspendeu parcialmente a Portaria 2.488/2011, solicitamndo cancelamento das medidas. A Moção foi encaminhada ao Ministro da Saúde, ao presidente do Conselho Federal de Medicina, ao presidente do Conselho Federal de Enfermagem e ao juiz da 20ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, que proferiu a decisão. 

 TEXTO/ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

REDAÇÃO JINEWS
Postado por REDAÇÃO JINEWS

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