Atraso para entrar com inventário judicial pode gerar multa
Florianópolis (SC)
O luto muitas vezes transforma em tabu questões cotidianas e práticas que poderiam se resolver com facilidade. O inventário é um desses casos.
Com um prazo curto de 60 dias, muita gente acaba deixando para depois e fica com os bens enrolados, podendo inclusive sofrer multa pelo Fisco.
Na opinião da Dra. Cássia Cristina Silva, do escritório Silva e Silva, Advogados Associados, de Florianópolis, o melhor é resguardar o patrimônio. “É recomendável manter os bens regularizados, facilitando assim eventuais negociações”, orienta.
Vale mencionar que o não recolhimento do ITCMD, tributo que incide sobre a herança e é devido desde a data da morte do autor da herança, também gera a aplicação de multa.
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