• Aprovado projeto que reconhece a visão monocular como deficiência sensorial

Aprovado projeto que reconhece a visão monocular como deficiência sensorial

23 Set, 2020 13:59:36 - Política

Criciúma (SC)

Fica reconhecida como deficiência sensorial do tipo visual, no âmbito do município de Criciúma, a visão monocular, conforme projeto de lei PL 84/2020 aprovado por unanimidade na sessão desta terça-feira (22/9).

De acordo a matéria, a classificação como deficiência sensorial, possibilitará ao deficiente monocular/cegueira legal, os mesmos direitos e garantias asseguradas as pessoas com deficiência previstos na legislação municipal.

Conforme o autor da matéria, vereador Zairo Casagrande a medida visa garantir mais qualidade de vida aos portadores da deficiência. “A proposição visa obrigar os órgãos e as entidades do poder público, a sociedade e a família a garantir, prioritariamente, à pessoa com esta deficiência, o pleno exercício de seus direitos referentes a vida, saúde, sexualidade, paternidade e maternidade, alimentação, habitação, educação, profissionalização, trabalho, entre outros”, pontua o parlamentar em sua justificativa.

A justificativa da matéria aponta que a pessoa com visão monocular, apesar de sofrer limitações, barreiras e impedimentos, especialmente agravados na busca de um posto no mercado de trabalho, não conta com a proteção garantida à pessoa com deficiência.

O projeto segue agora para sanção do prefeito. Para ter acesso a matéria na íntegra: CLIQUE AQUI.

Veto que prevê extinção de cobrança da Cosip de condomínios residenciais e prediais é derrubado

Os vereadores derrubaram por unanimidade o veto total do prefeito ao projeto de lei PLC/PL 3/20 de autoria do vereador Zairo Casagrande que acrescenta § 2º, renumerando o parágrafo único como §1º, ao artigo 421, da Lei Complementar nº 287, de 27 de setembro de 2018, que institui o Código Tributário do Município de Criciúma.

Pretende-se com o projeto, que os residentes em condomínios, deixem de arcar duas vezes com o custo financeiro da COSIP. “Isto, pois pagam estes, a contribuição de iluminação pública na conta de energia elétrica referente à sua unidade residencial e pagam, outrossim, a mesma contribuição na conta de energia do condomínio; resultando, neste sentido, recolhimento duplo de uma contribuição que deveria ser única”, enfatizou o vereador.

Logo, quando a pessoa jurídica tratar-se de imóvel de condomínios residenciais e prediais, a contribuição de que trata esta Lei, incidirá apenas sobre contribuintes responsáveis pelas unidades condominiais, não sendo o condomínio o seu contribuinte.

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REDAÇÃO JINEWS
Postado por REDAÇÃO JINEWS

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