Amortização de juros no empréstimo consignado existe?
Içara (SC)
A antecipação de parcelas sobre um empréstimo consignado existe e inclusive é garantida pelo Código de Defesa do Consumidor, através da Lei: CDC - Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990
Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
Art. 52. No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre:
§ 2º É assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos.
Além da opção de aguardar o fim dos descontos das parcelas de empréstimo consignado diretamente do salário ou benefício do INSS, também existe a possibilidade de realizar a liquidação antecipada da dívida. A seguir, entenda cada uma delas:
Liquidação antecipada do empréstimo consignado
Ao optar por esta opção, o consumidor antecipa o pagamento das parcelas do empréstimo antes do prazo estipulado em contrato. A maior vantagem disso é a redução da taxa de juros, visto que a Instituição Financeira (Banco) precisa descontar os juros das parcelas que ainda iriam vencer.
A liquidação antecipada pode ser feita de duas formas:
• Quitação parcial: situação em que o beneficiário opta por pagar mais de uma parcela do empréstimo de uma vez. Nesse caso, o abatimento de juros é calculado de acordo com a parcela antecipada.
• Quitação integral: situação em que o beneficiário decide saldar todas as parcelas de uma só vez. Nesse caso, os juros e encargos são abatidos das parcelas restantes.
A antecipação de pagamento é um direito, assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor, em qualquer modalidade de crédito, incluindo o empréstimo consignado privado, INSS ou público. Portanto, nenhum tipo de taxa adicional ou multa pode ser cobrado por isso.
Como antecipar o empréstimo consignado?
Para realizar o procedimento basta entrar em contato com a instituição financeira (banco) responsável pelo contrato de empréstimo consignado e consultar o saldo devedor da dívida. O documento deve oferecer informações importantes sobre o contrato:
• Número do contrato
• Saldo devedor atualizado
• Demonstrativo da evolução do saldo devedor
• Modalidade de crédito contratada
• Taxa de juros anual (nominal e efetiva)
• Valor de cada parcela
• Prazo total e remanescente
• Saldo com o abatimento da taxa de juros
Com o valor da antecipação em mãos, o próximo passo é solicitar o boleto para pagamento. Após a quitação da dívida, as parcelas deixam de ser descontadas na folha de pagamento, contracheque ou benefício INSS. O processo dura, em média, de 3 a 5 dias úteis. Algumas Instituições Financeiras enviam o boleto por e-mail e outras por correio. Procure se informar sobre o procedimento que mais lhe agrada afim de facilitar a quitação ou a antecipação.
O cálculo de quitação do empréstimo consignado é feito com base nas parcelas que ainda faltam para quitar o contrato atual, porém, sem a cobrança dos juros futuros. Dessa forma, os descontos serão proporcionais ao prazo e juros cobrados.
Vale lembrar que não há devolução dos juros que já foram pagos no empréstimo consignado. O que ocorre é que a dívida é trazida ao momento presente, logo isentando a cobrança dos juros e encargos futuros.
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