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Amortização de juros no empréstimo consignado existe?

30 Set, 2020 17:04:48 - Economia

Içara (SC)

A antecipação de parcelas sobre um empréstimo consignado existe e inclusive é garantida pelo Código de Defesa do Consumidor, através da Lei:  CDC - Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990

Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.

Art. 52. No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre:

§ 2º É assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos.

Além da opção de aguardar o fim dos descontos das parcelas de empréstimo consignado diretamente do salário ou benefício do INSS, também existe a possibilidade de realizar a liquidação antecipada da dívida. A seguir, entenda cada uma delas:

Liquidação antecipada do empréstimo consignado

Ao optar por esta opção, o consumidor antecipa o pagamento das parcelas do empréstimo antes do prazo estipulado em contrato. A maior vantagem disso é a redução da taxa de juros, visto que a Instituição Financeira (Banco) precisa descontar os juros das parcelas que ainda iriam vencer. 

A liquidação antecipada pode ser feita de duas formas:

Quitação parcial: situação em que o beneficiário opta por pagar mais de uma parcela do empréstimo de uma vez. Nesse caso, o abatimento de juros é calculado de acordo com a parcela antecipada.

Quitação integral: situação em que o beneficiário decide saldar todas as parcelas de uma só vez. Nesse caso, os juros e encargos são abatidos das parcelas restantes.

A antecipação de pagamento é um direito, assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor, em qualquer modalidade de crédito, incluindo o empréstimo consignado privado, INSS ou público. Portanto, nenhum tipo de taxa adicional ou multa pode ser cobrado por isso.

Como antecipar o empréstimo consignado?

Para realizar o procedimento basta entrar em contato com a instituição financeira (banco) responsável pelo contrato de empréstimo consignado e consultar o saldo devedor da dívida. O documento deve oferecer informações importantes sobre o contrato:

•  Número do contrato

•  Saldo devedor atualizado

•  Demonstrativo da evolução do saldo devedor

•  Modalidade de crédito contratada

•  Taxa de juros anual (nominal e efetiva)

•  Valor de cada parcela

•  Prazo total e remanescente

•  Saldo com o abatimento da taxa de juros

Com o valor da antecipação em mãos, o próximo passo é solicitar o boleto para pagamento. Após a quitação da dívida, as parcelas deixam de ser descontadas na folha de pagamento, contracheque ou benefício INSS. O processo dura, em média, de 3 a 5 dias úteis. Algumas Instituições Financeiras enviam o boleto por e-mail e outras por correio. Procure se informar sobre o procedimento que mais lhe agrada afim de facilitar a quitação ou a antecipação. 

O cálculo de quitação do empréstimo consignado é feito com base nas parcelas que ainda faltam para quitar o contrato atual, porém, sem a cobrança dos juros futuros. Dessa forma, os descontos serão proporcionais ao prazo e juros cobrados.

Vale lembrar que não há devolução dos juros que já foram pagos no empréstimo consignado. O que ocorre é que a dívida é trazida ao momento presente, logo isentando a cobrança dos juros e encargos futuros.

Como a Família Cred pode te ajudar nesse assunto?

Temos especialistas na área financeira que ajudam os clientes a fazerem os cálculos de descontos e auxiliam na solicitação dos boletos.  Durante todo tempo de contrato e até mesmo quitação, a Família Cred fica à disposição do seu cliente para qualquer dúvida.

Para mais informação, entre em contato com a equipe da Família Cred através do contato (48) 3432-8617.

REDAÇÃO JINEWS
Postado por REDAÇÃO JINEWS

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