• Alunos e professores Unesc tiram dúvidas da população

    Ação ocorre sábado na Nereu Ramos das 9 às 13 horas 

Alunos e professores Unesc tiram dúvidas da população

06 Abr, 2017 15:41:42 - Educação

Criciúma (SC)

Declarar o IR (Imposto de Renda) é uma prática anual do contribuinte brasileiro. Mas na hora do preenchimento, sempre acaba surgindo dúvidas. O que declarar é uma das dúvidas mais frequentes. E para ajudar nesta prestação de contas, o curso de Ciências Contábeis da Unesc realiza neste sábado (8/4), das 9 às 13 horas, na Praça Nereu Ramos, em Criciúma, o Imposto de Renda na Praça. Durante a ação, professores e alunos do curso vão atender a comunidade.

As orientações são voltadas aos contribuintes que se enquadram no perfil de pessoa física, e têm até o dia 28 de abril para entregar a declaração. A multa para quem não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo varia de R$ 165,74 a até 20% do imposto devido.

Durante a ação, os contribuintes também vão conhecer a possibilidade de doar para o FIA (Fundo para a Infância e Adolescência de Criciúma) através da declaração. O Fundo auxilia crianças e adolescentes com recursos de doações realizadas através de um percentual (1% de pessoas jurídicas e 6% de pessoas físicas), retirado do valor pago na declaração de IR.

O Imposto de Renda na Praça é realizado pelo PEGC (Programa de Extensão em Gestão Contábil), vinculado a UNA CSA (Unidade Acadêmica de Ciências Sociais Aplicadas) e ao curso de Ciências Contábeis da Unesc, com o apoio da FIA (Fundo para a Infância e Adolescência) de Criciúma.

Quem precisa declarar?

- Recebeu, em 2016, rendimentos tributáveis que somaram mais de R$ 28.559,70 ou recebeu rendimentos não-tributáveis de mais de R$ 40.000,00. Rendimentos relacionados a trabalho, aluguéis, pensões e benefícios se encaixam nessa categoria;

- Quem teve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos;

- Quem teve receita bruta anual em virtude de atividade rural, superior a R$ 142.798,50;

- Quem teve posse ou propriedade, em 31 de dezembro de 2016, de bens ou direitos, inclusive terra, no valor total superior a R$ 300.000,00;

- Optou pela isenção do IR sobre ganho de capital obtido na venda de imóvel residencial ao usar o dinheiro integralmente na compra de outro imóvel no Brasil, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda

Para baixar o programa para fazer a declaração de IR acesse o site receita.fazenda.gov.br

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REDAÇÃO JINEWS
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