Alterações no Simples Nacional são abordadas em curso
Chapecó (SC)
As alterações no Simples Nacional foram abordadas nesta semana em curso promovido pelo Sindicato dos Contabilistas de Chapecó (Sindicont), por meio do Projeto Educação Continuada (PEC). O instrutor, advogado empresarial/tributarista Edison Garcia Junior, expôs as alterações trazidas pela LC 115/2016, que efetivamente altera toda a sistemática do que até então se aplicava às empresas enquadradas no Simples Nacional.
Entre as principais mudanças estão a alteração do número de anexos que cai de VI para V, as novas faixas de tributação que passarão a ser seis, a readequação das atividades e anexos, o limite para recolhimento do ICMS dentro do regime diferenciado do Simples com teto de receita bruta anual em R$ 3,6 milhões. “Deve-se, portanto, tributar o excedente no regime normal deste imposto”, observou Junior. Também houve alteração no parcelamento, proposto em 120 meses, e aumento do teto de receita bruta anual da empresa de pequeno porte para R$ 4,8 milhões.
Para o instrutor, a mudança que trará maior impacto é o fato de que o profissional terá que ter um maior cuidado na relação com seu cliente, contribuinte do ICMS, exigindo deste um maior controle em seus produtos de entrada e saída. “Isso porque a alteração determina que esse tributo, até o limite de R$ 3,6 milhões, obedecerá as regras do regime diferenciado. Acima disso observará o regime normal, portanto, creditando e debitando”, explicou.
Participaram da capacitação contadores, gestores de negócios contábeis, assistentes e auxiliares contábeis/fiscais e outros profissionais que buscaram aprimoramento profissional. A sócia da Exata Soluções, Joana Weydmann, participou do treinamento. “Houve mudanças na legislação do Simples Nacional, algumas para 2017 e outras para 2018, e busquei o curso para atualização. Foi produtivo, consegui esclarecer várias dúvidas e estar mais preparada para atender com eficiência os clientes”, expôs.