• Agricultores devem atentar às normas de segurança na BR-101 Sul/SC

Agricultores devem atentar às normas de segurança na BR-101 Sul/SC

03 Set, 2018 15:45:44 - BR-101

Florianópolis (SC) 

O plantio da safra de arroz e tabaco, principais culturas agrícolas cultivadas ao longo da BR-101 Sul em Santa Catarina, já começaram. A época de cultivo do solo traz para as pistas duplicadas o tráfego de equipamentos pesados, como tratores, ceifadeiras e caminhões. E, com isso, os agricultores, que utilizam esses equipamentos agrícolas devem atentar para as normas de trânsito para trafegar em vias públicas. Na rodovia federal, o plantio de arroz, tabaco, hortaliças, frutas e criação de gado são atividades que exigem o emprego de maquinário, que, por vezes, são deslocados pelas pistas e vias laterais.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 99, somente podem transitar pelas vias terrestres os veículos cujo peso e dimensões atenderem aos limites estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Os veículos, com ou sem carga, somente poderão trafegar quando tiverem largura máxima de 2,6 metros, com altura máxima de 4,4 metros e comprimento total para veículos não articulados de, no máximo, 14 metros. Os veículos articulados de transporte coletivo de passageiros (ônibus) devem ter comprimento máximo 18,6 metros, quando tiverem somente dois eixos, assim como os caminhões-tratores (cavalos mecânicos) e semirreboque. Para tratores de pneus, esteiras ou mistos, a largura máxima é de 2,8 metros, com 4,4 metros de altura e 15 metros de comprimento.

Acima dessas dimensões, os veículos só podem transitar com Autorização Especial de Transporte (AET), expedida pelo DNIT. Essa autorização é necessária para que implementos agrícolas, como o transporte de colheitadeiras e partes móveis possa ser feito pela BR-101 Sul. A prática mais utilizada é o transporte de equipamentos longos utilizando-se de trator e carreta, pelo acostamento da pista ou pela faixa de rolagem para trânsito lento (direita).

Para o trânsito de tratores, é necessário o uso dos equipamentos de proteção individual e coletivo. De acordo com a deliberação do Contran, de junho de 2013, reescrevendo a resolução 14 do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), os equipamentos de segurança necessários para tratores de rodas, esteiras e mistos são faróis dianteiros (luz branca ou amarela); lanternas de posição traseiras (luz vermelha); lanternas de freio (luz vermelha); lanterna de marcha à ré (luz branca); alerta sonoro de marcha à ré; indicadores luminosos de mudança de direção, dianteiros e traseiros; iluminação de placa traseira; faixas retrorrefletivas; pneus que ofereçam condições mínimas de segurança (exceto os tratores de esteiras); dispositivo destinado ao controle de ruído do motor; espelhos retrovisores; cinto de segurança para todos os ocupantes do veículo; buzina; velocímetro; registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo para veículos que desenvolvam velocidade acima de 60 km/h e pisca alerta.

Os condutores de tratores, caminhões sem reboque, reboques ou transporte de pessoas precisam ter Carteira Nacional de Habilitação com categorias “C”, “D” ou “E”, conforme artigo 144 do CTB. Todos os implementos também devem ser identificados com placas, como pede o artigo 115 do CTB. Os tratores e colheitadeiras são autorizados a transitar nas vias, mas com o registro e licenciamento do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), devendo receber numeração especial, conforme o parágrafo quarto do artigo 115: “o veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN”.

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Postado por REDAÇÃO JINEWS

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