Agora é lei: Mulheres que usam transporte podem desembarcar em qualquer local

14 Jul, 2016 16:22:45 - Política

Criciúma (SC)

Agora é lei. As mulheres da cidade de Criciúma podem pedir para o motorista parar o transporte coletivo em qualquer local da linha de ônibus, após às 22h. Tudo porque nesta semana o prefeito Márcio Búrigo sancionou a Lei nº 6.747, de 8 de julho de 2016, que dá esse direito às mulheres que usam o transporte coletivo depois das 22h. O Projeto de Lei é de autoria do vereador Daniel Freitas (PP), e foi aprovado por unanimidade pelos vereadores no dia 27 de junho. A Lei foi publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial Eletrônico do Município.

A intenção com o referido projeto é visar à segurança das usuárias de transporte público e a prevenção de assaltos e violência sexual. Esta medida dispensará as empresas de transporte coletivo e urbano municipal a obedecer aos lugares de parada obrigatória ou preestabelecidas dos pontos de ônibus para efeitos de desembarque daquelas no período noturno, após as 22h, e a parar para o desembarque nos locais por elas indicados. Leis sobre o referido assunto já existem nos Estados do Paraná, São Paulo e Rio Grande do Sul.  

De acordo com a Lei todos os transportes coletivos deverão parar para o desembarque de passageiros do sexo feminino, nos locais indicados por elas, ainda que fora do ponto de parada, desde que sejam respeitados os itinerários originais das linhas e os preceitos decorrentes da correta condução do veículo, contidos no Código de Trânsito Nacional.

 Os ônibus “amarelinhos”, que fazem as ligações entre os terminais (Próspera – Centro – Pinheirinho) não estão incluídos neste Projeto de Lei. As empresas de transporte coletivo deverão divulgar, em local de alta visibilidade, no espaço interno dos veículos, a garantia da nova regra do desembarque noturno para mulheres. 

O Brasil é um dos cinco países do mundo com maior registro de casos de violência contra a mulher. Por dia, são pelo menos 13 assassinatos no país. O Brasil registrou nos 10 primeiros meses do ano passado, 63.090 denúncias de violência contra a mulher – o que corresponde a um relato a cada sete minutos no país. Os dados são da Secretaria de Políticas para Mulheres da Presidência da República, a partir de balanço de relatos recebidos pelo 180. No Estado, conforme a Secretaria de Segurança Pública, a cada três horas, uma mulher é vítima de estupro. São oito casos por dia, entre crimes tentados e consumados.

ASSESSORIA DE IMPRENSA 

REDAÇÃO JINEWS
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