Agentes públicos e empresas privadas terão que devolver mais de R$ 1 milhão aos cofres da Celesc

21 Jun, 2018 16:23:26 - Economia

Florianópolis (SC)

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(TCE Informa)

LOCUTOR: O Pleno do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), condenou 11 pessoas, entre agentes públicos, privados e empresas a devolverem mais de R$ 1 milhão de reais aos cofres da Celesc Distribuição. O valor original do débito é de R$ 583 mil reais, mas em valores atualizados até maio de 2018, a quantia chega a R$ 1.186.167, 26 (um milhão, cento e oitenta e seis mil, cento e sessenta e sete reais e vinte e seis centavos).

Os valores são referentes a contratação de serviços não prestados ou não comprovados por quatro empresas na área de telecomunicações, e se reportou aos anos de 2008 e 2010. A auditoria foi realizada pela Diretoria de Controle da Administração Estadual (DCE) do TCE/SC em 2013. Em 2014, o caso se transformou em um processo de Tomada de Contas Especial (TCE). A conversão de um processo de auditoria em TCE tem o objetivo de apurar fatos, identificar responsáveis e quantificar o dano quando não forem prestadas contas ou ocorrer desfalque e desvio de recursos públicos. 

A Celesc Distribuição pagou por serviços de engenharia para programação e reconfiguração de equipamentos de telecomunicação e implantação de infraestrutura, com fornecimento de material para ampliação de sua rede interna de comunicação. Os pagamentos ocorreram mesmo sem a comprovação do cumprimento dos contratos.

O relator do processo, conselheiro substituto Gerson dos Santos Sicca, identificou também a indicação de endereços falsos informados pelas empresas, existência de relações familiares entre sócios e administradores, conflitos de interesses, ausência de orçamento detalhado, de projeto básico, de projeto executivo e de contrato, e burla ao sistema de licitações.

Com base na apuração dos fatos, o Pleno do TCE/SC decidiu condenar solidariamente a devolver os recursos para a Celesc, as empresas QI Centro de Serviços e Comércio de Produtos de Informática Ltda, LMA Telecomunicações e Empreiteira de Mão de Obra Ltda., Luciano de Oliveira Borges ME e Joka Comércio e Serviços Ltda e os agentes públicos Antônio dos Santos, assistente da Diretoria Técnica da Celesc  Distribuição no período da fiscalização e Edu Fagundes, então chefe da Divisão de Infraestrutura de Telecomunicações da Celesc.

Os dois agentes públicos também foram multados em R$ 5 mil reais cada. Ainda receberam multa no mesmo valor, Arthur da Rosa Santos, técnico industrial da Celesc e Ricardo Gonçalves Trentini, na época chefe da divisão de Engenharia de Telecomunicações da estatal. O TCE/SC deu prazo de 30 dias, a contar da data de publicação da decisão no Diário Oficial Eletrônico, para que seja efetuado o recolhimento das multas sancionadas. Os envolvidos têm direito a recorrer da decisão.

O Coordenador de Controle das Estatais do TCE/SC, Paulo Bastos, explica que foram duas decisões relativas a recuperação de dano aos cofres públicos.

(Sonora Paulo Bastos)

O Tribunal, ele imputou débito, esse é o termo técnico, na realidade disse que, aqueles responsáveis ali nominados têm que devolver ou prestar aos cofres da Celesc e essa decisão é sempre para aquela unidade que o recurso saiu, tem que ser devolvido esse valor. Isso ocorre depois que a decisão, ela transita em julgado. Com relação a multa é uma sanção, ou seja, é algo que é aplicado para penalizar os responsáveis nominados. Eles individualmente passam a ser devedores não da unidade e sim do Tesouro do Estado.

LOCUTOR: A verificação dos fatos reporta-se ao ano de 2008 e foi concluído dez anos depois. Paulo Bastos também enfatiza que a recuperação de danos aos cofres públicos pode acontecer a qualquer tempo, após a identificação da irregularidade e a tramitação do processo junto ao TCE/SC.

(Sonora Paulo Bastos)

Não há um prazo para o Tribunal deixar de atuar em caso de valores em que há tecnicamente dano ao erário. Se isso foi indevidamente, o Tribunal pode a qualquer tempo buscar os meios, demonstrar que isso foi irregular e fazer com que isso possa ser alcançado, voltar aos cofres de quem não deveria ter saído.

VINHETA TCE INFORMOU

(TCE Informou)

(Tempo: 4’28”)

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REDAÇÃO JINEWS
Postado por REDAÇÃO JINEWS

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