Agência Nacional de Energia Elétrica promove ajuste de tarifa

30 Mar, 2017 14:19:59 - Economia

Florianópolis (SC)

Em suas faturas de abril, os consumidores da Celesc de Alta Tensão (industriais, em sua maioria) terão redução tarifária entre 11% e 13% enquanto os consumidores de Baixa Tensão (residências, principalmente) perceberão redução próxima de 10%. De maio a agosto, a redução ficará um pouco acima de 1% da tarifa atual para todos consumidores na área de concessão (veja adiante).

A redução é resultado do processo extraordinário de ajuste na tarifa das distribuidoras de energia elétrica realizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. A medida visa reverter os efeitos da inclusão da parcela do Encargo de Energia de Reserva (EER) correspondente à energia da Usina de Angra III contratada e não usada no ano passado.

Segundo o chefe do Departamento de Regulação Econômico-financeira, Vânio Moritz, a redução maior será feita em um único mês em vez de ser distribuída ao longo de 12 parcelas a partir do processo tarifário: “Mas isso se dará de acordo com os ciclos de leitura e faturamento, podendo levar até dois meses para se completar em todas as unidades consumidoras da área de concessão da Celesc”, afirma.

Na prática, o procedimento tem duas etapas. Em abril, a tarifa será reduzida para reverter os valores de Angra III incluídos desde o processo tarifário anterior, no caso da Celesc, agosto de 2016, e, ao mesmo tempo, deixará de considerar o custo futuro do EER dessa usina.

Na segunda etapa, que começa em 1º de maio e permanece até o próximo processo tarifário de cada distribuidora, no caso da Celesc até 22 de agosto de 2017, a tarifa apenas deixará de incluir o EER de Angra III.

Efeito médio para os consumidores catarinenses 


Saiba mais

O processo tarifário no setor de energia elétrica é de alta complexidade, pois sua metodologia emprega mecanismos que visam equilibrar variáveis diversas, previsíveis e imprevisíveis.

Assim, cada processo tarifário de reajuste ou revisão considera os melhores dados disponíveis à época como os custos previstos para aquisição de energia de reserva (é o caso da energia de Angra III).

Esses dados são usados pela ANEEL para subsidiar os cálculos de reajuste e/ou revisão tarifária das distribuidoras. Ou seja, o cálculo projetado passa a compor o conjunto de custos a serem suportados pelas distribuidoras para atendimento ao mercado consumidor até o processo tarifário subsequente.

Em cada processo tarifário, o mecanismo conhecido como CVA (Compensação de Variação de Valores de Itens da Parcela A) compara o que foi considerado no cálculo anterior e o custo efetivamente incorrido pelas distribuidoras. Assim, as diferenças existentes são remuneradas pela taxa Selic e devolvidas aos consumidores (se forem menores) ou cobradas no processo subsequente (se diferença for a maior).

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REDAÇÃO JINEWS
Postado por REDAÇÃO JINEWS

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