Agência Nacional de Energia Elétrica promove ajuste de tarifa
Florianópolis (SC)
Em suas faturas de abril, os consumidores da Celesc de Alta Tensão (industriais, em sua maioria) terão redução tarifária entre 11% e 13% enquanto os consumidores de Baixa Tensão (residências, principalmente) perceberão redução próxima de 10%. De maio a agosto, a redução ficará um pouco acima de 1% da tarifa atual para todos consumidores na área de concessão (veja adiante).
A redução é resultado do processo extraordinário de ajuste na tarifa das distribuidoras de energia elétrica realizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. A medida visa reverter os efeitos da inclusão da parcela do Encargo de Energia de Reserva (EER) correspondente à energia da Usina de Angra III contratada e não usada no ano passado.
Segundo o chefe do Departamento de Regulação Econômico-financeira, Vânio Moritz, a redução maior será feita em um único mês em vez de ser distribuída ao longo de 12 parcelas a partir do processo tarifário: “Mas isso se dará de acordo com os ciclos de leitura e faturamento, podendo levar até dois meses para se completar em todas as unidades consumidoras da área de concessão da Celesc”, afirma.
Na prática, o procedimento tem duas etapas. Em abril, a tarifa será reduzida para reverter os valores de Angra III incluídos desde o processo tarifário anterior, no caso da Celesc, agosto de 2016, e, ao mesmo tempo, deixará de considerar o custo futuro do EER dessa usina.
Na segunda etapa, que começa em 1º de maio e permanece até o próximo processo tarifário de cada distribuidora, no caso da Celesc até 22 de agosto de 2017, a tarifa apenas deixará de incluir o EER de Angra III.
Efeito médio para os consumidores catarinenses
Saiba mais
O processo tarifário no setor de energia elétrica é de alta complexidade, pois sua metodologia emprega mecanismos que visam equilibrar variáveis diversas, previsíveis e imprevisíveis.
Assim, cada processo tarifário de reajuste ou revisão considera os melhores dados disponíveis à época como os custos previstos para aquisição de energia de reserva (é o caso da energia de Angra III).
Esses dados são usados pela ANEEL para subsidiar os cálculos de reajuste e/ou revisão tarifária das distribuidoras. Ou seja, o cálculo projetado passa a compor o conjunto de custos a serem suportados pelas distribuidoras para atendimento ao mercado consumidor até o processo tarifário subsequente.
Em cada processo tarifário, o mecanismo conhecido como CVA (Compensação de Variação de Valores de Itens da Parcela A) compara o que foi considerado no cálculo anterior e o custo efetivamente incorrido pelas distribuidoras. Assim, as diferenças existentes são remuneradas pela taxa Selic e devolvidas aos consumidores (se forem menores) ou cobradas no processo subsequente (se diferença for a maior).
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO