Acusado por morte da esposa tem pronúncia proferida
Araranguá (SC)
Um homem de 31 anos, que é acusado pelo assassinato da própria esposa, Gisele Monteiro Bauer, de 26 anos, em maio do ano passado, no bairro Sanga da Toca 1, em Araranguá, teve a sentença de pronúncia proferida pelo juiz Guilherme Mattei Borsoi e, com isso, deve ser submetido ao Tribunal do Júri.
O réu, D.T.B., no entanto, alega que a mulher foi vítima de um latrocínio (roubo com morte). Segundo ele, criminosos armados invadiram a residência do casal para roubar R$ 35 mil. Contudo, após um intenso trabalho de investigação, os policiais apuraram que a vítima foi agredida e depois atingida por nove disparos de arma de fogo, efetuados a distâncias entre cinco e 40 centímetros.
O acusado foi denunciado por homicídio triplamente qualificado, com motivo torpe, já que o motivo do crime seria receber R$ 300 mil de um seguro de vida, impossibilidade de defesa da vítima, pois agiu pelas costas, além do fato de a vítima ser mulher, o que pode caracterizar o feminicídio.
Conforme os autos do processo, o acusado ainda teria alterado a cena do crime, para tentar não ser apontado como autor do assassinato. Agora, D., que continua preso, terá prazo para recorrer e, caso contrário, deve ser marcada a Sessão do Júri.
Um homem de 31 anos, que é acusado pelo assassinato da própria esposa, Gisele Monteiro Bauer, de 26 anos, em maio do ano passado, no bairro Sanga da Toca 1, em Araranguá, teve a sentença de pronúncia proferida pelo juiz Guilherme Mattei Borsoi e, com isso, deve ser submetido ao Tribunal do Júri.
O réu, D.T.B., no entanto, alega que a mulher foi vítima de um latrocínio (roubo com morte). Segundo ele, criminosos armados invadiram a residência do casal para roubar R$ 35 mil. Contudo, após um intenso trabalho de investigação, os policiais apuraram que a vítima foi agredida e depois atingida por nove disparos de arma de fogo, efetuados a distâncias entre cinco e 40 centímetros.
O acusado foi denunciado por homicídio triplamente qualificado, com motivo torpe, já que o motivo do crime seria receber R$ 300 mil de um seguro de vida, impossibilidade de defesa da vítima, pois agiu pelas costas, além do fato de a vítima ser mulher, o que pode caracterizar o feminicídio.
Conforme os autos do processo, o acusado ainda teria alterado a cena do crime, para tentar não ser apontado como autor do assassinato. Agora, D., que continua preso, terá prazo para recorrer e, caso contrário, deve ser marcada a Sessão do Júri.
TEXTO: RÁDIO DIFUSORA