A responsabilidade do proprietário do veículo em acidentes

17 Nov, 2016 11:11:15 - Artigo

Criciúma (SC)

Uma situação no cotidiano de muitas pessoas é emprestar seu veículo para um amigo ou parente, ou pegar emprestado, para ir ao mercado, ao shopping, a um encontro, e diversos outros lugares.

Ocorre que, muitas vezes o condutor - aquele que pegou o veículo emprestado do amigo -, acaba provocando um acidente de trânsito. Nesses casos, é comum o proprietário do veículo acreditar que não possui responsabilidade pelos danos do acidente. Ora, se o seu amigo/familiar que provocou o acidente, porque o proprietário teria que pagar pelas despesas decorrentes desse sinistro?

Embora a primeira vista pareça que não se responsabilize, pois como mero proprietário do veículo, e não tendo qualquer relação com o acidente quando o automóvel era utilizado por outra pessoa, o proprietário acredita não possuir qualquer responsabilidade pelos prejuízos. Contudo, o ordenamento jurídico brasileiro entende que nesses casos, a responsabilidade é solidária entre o proprietário do veículo e o condutor no momento do acidente, ou seja, aquele que foi vítima do acidente pode cobrar os danos que sofreu tanto do proprietário, quanto do condutor.

Vale ressaltar que o proprietário do veículo somente não será responsabilizado quando ficar demonstrado que a culpa do sinistro foi exclusiva da vítima, nesse caso, como o condutor não teria responsabilidade, logicamente o proprietária também não terá.

Portanto, nessas situações, entende-se que o proprietário do veículo possui culpa nas modalidades in eligendo e in vigilando, ou seja, é culpado pela escolha da pessoa que confiou a entrega de seu automóvel, e também porque deveria “vigiar” o motorista. É o mesmo que ocorre na responsabilidade dos pais pelos filhos, que têm o dever de vigiar os seus descendentes, pagando, por exemplo, pelo bullying cometido por eles.

Por isso, é importante tomar cuidado e selecionar muito bem para quem você estará emprestando o seu veículo, se é uma pessoa cautelosa, prudente, que respeita a legislação de trânsito, para diminuir as chances do acontecimento de um sinistro e não ser prejudicado em virtude disso, mesmo sabendo que embora o condutor empregue toda a diligência necessária nacondução, ninguém está escape de um possível acidente, mesmo que de natureza leve e que o dano seja ínfimo.

Paulo Henrique Pelegrim Bussolo - Graduando em Direito, Colaborador do Escritório Giovani Duarte Oliveira Advogados Associados.


TEXTO: PAULO HENRIQUE PELEGRIM BUSSOLO

REDAÇÃO JINEWS
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