A ilegalidade na cobrança da conta de água nos condomínios

23 Nov, 2016 11:10:52 - Artigo

Criciúma (SC)

As concessionárias de abastecimento de água utilizam indevidamente uma tarifa mínima de consumo mínimo, multiplicada pelo número de economias existentes nos condomínios em que haja apenas um hidrômetro.

Significa dizer que cada condômino paga uma tarifa mínima estimada de consumo multiplicada pela quantidade de unidades do prédio, cujo resultado final é maior que o real, pois este erro de cálculo proporciona um acréscimo de cerca de 30% na conta de água e esgoto de cada morador.

A ilicitude na cobrança de tarifa de água vem sendo discutida nos Tribunais Pátrios, baseado na arbitrariedade da equação, tendo em conta que é impossível identificar o consumo individual de cada unidade autônoma.

O STJ determinou que a existência de hidrômetro, por si só, impede a cobrança por estimativa, em atendimento às regras do Código de Defesa do Consumidor, na medida em que só poderá ser cobrado o que efetivamente for consumido.

Neste sentido, os condomínios poderão ajuizar ações de repetição de indébito para cobrar os valores pagos a maior, nos últimos 03 (três) anos, de acordo com o prazo prescricional estabelecido pelo Código Civil.

Kaline Michels Boteon – OAB/SC 33.563 - Advogada do escritório Giovani Duarte Oliveira Advogados Associados.


TEXTO: KALINE MICHELS BOTEON

REDAÇÃO JINEWS
Postado por REDAÇÃO JINEWS

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