A finalidade social do DPVAT
Quem já sofreu um acidente de trânsito entende bem o problema. Danos materiais, incômodos e, não raro, lesões corporais e morte, acabam fazendo do ato de dirigir um risco.
No Brasil de números alarmantes de acidentes, a existência de um seguro como o DPVAT, além de ser um direito do cidadão, é também um benefício.
O Seguro DPVAT foi criado em 1974 e indeniza as vítimas de acidentes de trânsito, seja motorista, passageiro ou pedestre, com cobertura para morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas e hospitalares (DAMS).
Os valores das indenizações são hoje de R$ 13.500,00 para os casos de morte, até R$ 13.500,00 para os casos de invalidez permanente (o que é variável segundo o grau de invalidez) e até R$ 2.700,00 para reembolso de despesas médicas e hospitalares comprovadas.
Atualmente o seguro DPVAT é gerido pela Seguradora Líder, administradora do consórcio de seguradoras conveniadas que atuam com o DPVAT, em conjunto e solidariamente.
Do pagamento do DPVAT pelos motoristas, aproximadamente 45% é destinado a subsidiar o atendimento médico-hospitalar prestado pelo SUS às vítimas, 5% ao Ministério das Cidades para investimentos em ações para prevenção de acidentes e 50% são utilizados para o pagamento de indenizações às vítimas.
Inobstante ser considerado por alguns como baixo o valor, é inegável seu caráter social, pois indeniza as vítimas independentemente da existência de culpa, sendo suficiente para o recebimento dos valores a apresentação dos documentos que comprovem o acidente, bem como a condição de beneficiário.
E muitas das vezes esta será a única indenização a ser recebida pelo ofendido, pois não é incomum a falta de condição do causador em ressarcir os danos corporais sofridos ou, caso se pretenda indenizações pela via judicial, a lentidão do poder Judiciário acaba se tornando mais um entrave na busca de uma compensação financeira ou reembolso de despesas.
A celeridade no recebimento da indenização oriunda do DPVAT, desde que apresentados os documentos necessários, é um ponto forte e positivo em favor da vítima, que pode fazer frente, mesmo que minimamente, às despesas emergenciais decorrentes do acidente.
Ana Cristina Grasso
Advogada, especialista em direito securitário