• A finalidade social do DPVAT

A finalidade social do DPVAT

11 Set, 2018 14:18:02 - Artigo

Quem já sofreu um acidente de trânsito entende bem o problema. Danos materiais, incômodos e, não raro, lesões corporais e morte, acabam fazendo do ato de dirigir um risco.

No Brasil de números alarmantes de acidentes, a existência de um seguro como o DPVAT, além de ser um direito do cidadão, é também um benefício.

O Seguro DPVAT foi criado em 1974 e indeniza as vítimas de acidentes de trânsito, seja motorista, passageiro ou pedestre, com cobertura para morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas e hospitalares (DAMS).

Os valores das indenizações são hoje de R$ 13.500,00 para os casos de morte, até R$ 13.500,00 para os casos de invalidez permanente (o que é variável segundo o grau de invalidez) e até R$ 2.700,00 para reembolso de despesas médicas e hospitalares comprovadas.

Atualmente o seguro DPVAT é gerido pela Seguradora Líder, administradora do consórcio de seguradoras conveniadas que atuam com o DPVAT, em conjunto e solidariamente.

Do pagamento do DPVAT pelos motoristas, aproximadamente 45% é destinado a subsidiar o atendimento médico-hospitalar prestado pelo SUS às vítimas, 5% ao Ministério das Cidades para investimentos em ações para prevenção de acidentes e 50% são utilizados para o pagamento de indenizações às vítimas.

Inobstante ser considerado por alguns como baixo o valor, é inegável seu caráter social, pois indeniza as vítimas independentemente da existência de culpa, sendo suficiente para o recebimento dos valores a apresentação dos documentos que comprovem o acidente, bem como a condição de beneficiário.

E muitas das vezes esta será a única indenização a ser recebida pelo ofendido, pois não é incomum a falta de condição do causador em ressarcir os danos corporais sofridos ou, caso se pretenda indenizações pela via judicial, a lentidão do poder Judiciário acaba se tornando mais um entrave na busca de uma compensação financeira ou reembolso de despesas.

A celeridade no recebimento da indenização oriunda do DPVAT, desde que apresentados os documentos necessários, é um ponto forte e positivo em favor da vítima, que pode fazer frente, mesmo que minimamente, às despesas emergenciais decorrentes do acidente.

Ana Cristina Grasso
Advogada, especialista em direito securitário

REDAÇÃO JINEWS
Postado por REDAÇÃO JINEWS

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