Vereadores alertam sobre aumento de IPTU e fazem emendas que minimizam os impactos para o contribuinte

20 Set, 2017 09:25:37 - Política

Criciúma (SC)

Os vereadores aprovaram, em duas votações na noite de hoje (19/9), a primeira em sessão ordinária e a outra em extraordinária o PL 027/17, que altera dispositivos do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Antes de ir à votação em Plenário, vereadores estiveram reunidos com técnicos da Prefeitura, na sala da presidência. A matéria teve uma emenda da Comissão de Obras que foi retirada de votação, pelo presidente Daniel Freitas (PP).

O texto ainda teve mais duas emendas da vereadora Camila Nascimento (PSD) que já havia demonstrado sua preocupação. Na discussão da primeira emenda, a parlamentar chamou atenção para a previsão de aumento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) no próximo ano, que estaria dentro desse projeto de lei. Segundo ela, caso a emenda apresentada não fosse aprovada pelos vereadores, ocorreria à alteração na fórmula de apuração do Valor Venal dos Imóveis para fins de tributação do IPTU, vez que o redutor de 50% sobre o valor venal apurado para o terreno, quando contiver edificação destinada para fins exclusivamente residencial seria retirado do Código Tributário Municipal, o que acarretaria em aumento do tributo local sobre a propriedade, para essa determinada classe de contribuintes.

 Em sua fala na Tribuna a vereadora mencionou que não era possível tratar em um único projeto as duas matérias levadas à apreciação do Poder Legislativo, sendo que ser quer alterar a legislação referente a dois de tributos de competência do município, mas que não se confundem, ou seja, “se sou favorável às modificações referente às novas regras para o ISS, e contrária à revogação do dispositivo do Código Tributário Municipal que trata do redutor de 50% sobre o Valor Venal apurado para o terreno, como faço para votar o projeto”. Ela ainda destacou que já está sendo feito um estudo para atualização do cadastro de imóveis, sendo desnecessário um aumento dessa natureza agora. 

Já a segunda emenda levada a apreciação do Legislativo, diz respeito à matéria concernente ao ISS, a necessidade de adequação da Legislação Municipal a Legislação Federal que trata do assunto. Em suma: Os entes federados que disponham em seu ordenamento jurídico de leis que contrariem as inovações trazidas pela LC 157/2016, que dentre de alguns pontos alterou a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, (que Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) em âmbito federal, como é o caso de Criciúma, têm o prazo de um ano contado da publicação desta Lei Complementar, diga-se, 29 de dezembro de 2016, para revogar os dispositivos que contrariem o disposto no caput e nos §§ 1º e 2º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, todavia, somente produzirão efeitos após o decurso do prazo referido no art. 6 o desta Lei Complementar, ou seja, após um ano.

A vereadora lembrou aos colegas que a redação originária do PLC-EXE 027/17, ao prever no art. 9° que “esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação” não atentou-se ao comando da Lei Federal que prevê que a Lei Municipal só pode ter efeitos após um ano, que seria no mínimo o dia 29/12/2017. Desse modo, os demais vereadores entenderam acerca da necessidade da aprovação das emendas para sanar os vícios contidos na proposição de origem, sendo as emendas aprovadas, e após, o projeto com as emendas.

TEXTO/ASSESSORIA DE IMPRENSA

REDAÇÃO JINEWS
Postado por REDAÇÃO JINEWS

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