•  Procon de Içara faz recomendações sobre compras de Natal

    Opções diversificadas de presentes devem ser observadas com atenção pelos consumidores

Procon de Içara faz recomendações sobre compras de Natal

17 Dez, 2018 13:41:03 - Economia

Içara (SC)

A uma semana do Natal, o comércio segue recebendo os consumidores afim de presentear um ente querido na data de confraternização. Por conta disso, o Procon de Içara, que atua na orientação e defesa do consumidor faz algumas recomendações que o comprador deve ter nesta época do ano. 

De acordo com a diretora executiva Karoline Calegari, os consumidores devem adotar medidas seguras na hora de comprar. “O momento é bom para as compras, com muitas ofertas e comodidade, mas os consumidores devem ser criteriosos na sua escolha”, comentou.

Confira a lista de dicas, e garanta um Natal sem dores de cabeça: 

1 – Pesquisar os preços é fundamental. Importante evitar compras por impulso;

2 – A aceitação de cheques e cartões fica a critério dos estabelecimentos. Uns aceitam, mas outros não. Isso não é proibido. Contudo, no momento em que o lojista aceitar essa forma de pagamento, não poderá fazer restrições, assim como rejeitar cheques de contas recentes. Como também não pode impor limite mínimo para pagamentos via cartão.

3 – As lojas não são obrigadas a receber cheques de terceiros, de outras praças ou cheques administrativos, contudo deve informar esta condição previamente;

4 – Nas compras a prazo, como os juros não são tabelados, o consumidor deve pesquisar as taxas praticadas entre as financeiras;

5 – O consumidor tem direito à informação prévia e adequada sobre: preço à vista em moeda corrente, montante de juros de mora da taxa efetiva anual de juros, acréscimos, número e periodicidade das prestações, além do valor total a pagar, com e sem financiamento;

6 – Ficar atento à política de troca dos estabelecimentos é importante. Lojas físicas não são obrigadas a efetuar trocas por causa do tamanho do produto ou porque o presenteado simplesmente não gostou;

7 – Em compras feitas fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, catálogo), o consumidor poderá exercer o direto de arrependimento, sem que haja necessidade de justificativa. O prazo é de sete dias – contados a partir da data da compra ou do recebimento do produto;

8 – O local da compra é um fator determinante. O consumidor deve evitar comprar produtos de procedência duvidosa;

9 – Problemas com o produto: o Código de Defesa do Consumidor informa que prazo de 30 dias para reclamações sobre vícios aparentes ou de fácil constatação no caso de produtos não duráveis e de 90 dias para itens duráveis, contados a partir da constatação do vício;

10 – Produtos importados adquiridos no Brasil em estabelecimentos que sejam devidamente legalizados seguirão as mesmas regras dos nacionais;

11 –  Nas mercadorias que necessitem ser entregues em domicilio, deve-se solicitar que o prazo de entrega seja registrado na nota fiscal ou recibo;

12 – Independente da escolha, a nota fiscal deve ser exigida. Já que ela é um documento importante no caso de eventual utilização da garantia.

Em caso de dúvidas, informações e denúncias, o consumidor deve procurar a instituição, que funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h, e das 13hrs às 17hrs, com sede na Rua Altamiro Guimarães, 356, Centro; ou ainda través do telefone (48) 3432-5299.

TEXTO/ASSESSORIA DE IMPRENSA
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REDAÇÃO JINEWS
Postado por REDAÇÃO JINEWS

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